Considere a seguinte situação hipotética.João e Maria, maior...
o item seguinte.
João e Maria, maiores de setenta anos de idade, carentes, moram juntos e não possuem meios para prover sua subsistência nem podem tê-la provida por sua família. A Maria foi assegurado o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social.
Nessa situação, João fica impedido de receber o mesmo benefício, dado o não atendimento, pelo casal, do requisito da renda familiar per capita.
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Gabarito: Errado
1. Interpretação do enunciado:
A questão trata do direito de idosos em situação de vulnerabilidade social ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e com base no Estatuto da Pessoa Idosa. O ponto central é se um segundo idoso da mesma família pode receber o BPC mesmo já havendo um beneficiário no núcleo familiar.
2. Legislação aplicável:
A resposta está fundamentada no art. 20, § 14 e § 15 da LOAS:
§ 14: "O benefício de prestação continuada (...) concedido a idoso acima de 65 anos (...) não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso (...), no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo."
§ 15: "O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei."
3. Tema central e conhecimentos necessários:
É necessário compreender que a concessão do BPC não exclui a possibilidade de outro membro idoso ou pessoa com deficiência na mesma família receber o benefício, desde que os requisitos sejam observados e o BPC já existente não integre a renda familiar para fins de novo cálculo.
4. Exemplo prático:
João e Maria, ambos com mais de 65 anos e em situação de vulnerabilidade, moram juntos. Maria já recebe o BPC e, ao analisar a requisição de João, a renda familiar não considerará o benefício de Maria para fins de cálculo. Assim, João também poderá receber o BPC, caso atenda os demais requisitos.
5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está errada, pois a lei veda, de forma expressa, a inclusão do BPC (ou benefício previdenciário de até um salário-mínimo) de um membro idoso como renda para novo cálculo dentro do mesmo grupo familiar. Portanto, João não estará impedido de receber o benefício.
6. Estratégia e pegadinhas:
A questão pode induzir o estudante ao erro, já que por muito tempo prevaleceu entendimento restritivo. Fique atento à evolução legislativa e jurisprudencial.
Jurisprudência pertinente (STF, RE 580963): Admite-se BPC para mais de um membro da família, desconsiderando a renda já recebida.
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Comentários
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Dispõe o artigo 34 do Estatuto do Idoso:
“Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida
por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Loas.
Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.”
Segundo o parágrafo único, não será considerado no cálculo o benefício concedido a outro membro da família. Assim, João pode também receber o benefício.
Sexta-feira, 19 de abril de 2013
STF declara inconstitucional critério para concessão de benefício assistencial a idoso
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (18) a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verJulgamentoDetalhe.asp?idConteudo=236417
IDOSO (pleiteando a receber bpc-loas)---> IDOSO (já recebe bpc-loas)
NÃO ENTRA NO CÁLCULO DA RENDA DE 1/4.
IDOSO (pleiteando a receber bpc-loas)---> IDOSO (recebe aposentadoria = um salário mín.)
ENTRA NO CÁLCULO DA RENDA DE 1/4.
IDOSO (pleiteando a receber bpc-loas)---> IDOSO (recebe aposentadoria = um salário mín.)
NÃO ENTRA NO CÁLCULO DA RENDA DE 1/4 DE ACORDO COM O STJ.
IDOSO (pleiteando a receber bpc-loas)----> DEFICIENTE (já recebe bpc-loas)
ENTRA NO CÁLCULO DA RENDA DE 1/4
GABARITO ERRADO
ERRADA. A renda familiar per capita de um idoso que recebe BPC não entra no calculo da renda per capita do outro idoso da mesma família que esta requisitando o beneficio !!!!
Lembrando que o critério de miserabilidade está defasado
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