O princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Como o enunciado trata do conteúdo do princípio da publicidade na administração pública, a consequência jurídica é que os atos devem ser tornados públicos, permitindo transparência e fiscalização pela sociedade, o que conduz à alternativa B.
- Se a alternativa tratar publicidade como regra de transparência e controle social, ela tende a estar alinhada ao art. 37, caput, da Constituição.
- Elimine opções que apresentem sigilo, ocultação ou restrição ao público como regra geral da administração.
- Não confunda publicidade com comunicação apenas interna; o núcleo jurídico é a possibilidade de conhecimento e fiscalização pela sociedade.
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Gabarito: B
ACRESCENTANDO:
- A PUBLICIDADE É A REGRA CONSTITUCIONAL, prevista no art. 37 da CF, que impõe à Administração Pública a observância da PUBLICIDADE, LEGALIDADE E TRANSPARÊNCIA, sendo o sigilo medida EXCEPCIONAL. Além disso, o art. 5º, XXXIII, da CF assegura o DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO, salvo quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
- A Lei nº 12.527/2011 (LAI) reforça essa lógica ao estabelecer que a classificação de informações como sigilosas deve ser DEVIDAMENTE MOTIVADA, PROPORCIONAL E VINCULADA À LEI, vedando restrições genéricas ou arbitrárias.
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