O princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal...

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Q3992354 Direito Administrativo
O princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal e aplicável à administração pública, garante que os atos praticados pelos gestores públicos devem ser: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Como o enunciado trata do conteúdo do princípio da publicidade na administração pública, a consequência jurídica é que os atos devem ser tornados públicos, permitindo transparência e fiscalização pela sociedade, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Princípio da publicidade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inverte a regra constitucional: o sigilo não é a regra da administração pública, e muito menos pode ser justificado para proteger exclusivamente interesses do governante. Isso contraria o princípio da publicidade e o regime jurídico administrativo.
B
Certa
A alternativa B traduz corretamente o conteúdo jurídico do princípio constitucional da publicidade: os atos administrativos devem ser divulgados como regra, para permitir conhecimento público, transparência e fiscalização pela sociedade. Esse é exatamente o efeito normativo do art. 37, caput, da Constituição no regime jurídico administrativo.
C
Errada
Está errada porque reduz a publicidade à divulgação interna. Juridicamente, publicidade exige conhecimento público dos atos administrativos, não mera circulação dentro da administração, pois sua finalidade é assegurar transparência e controle social.
D
Errada
Está errada porque afirma ocultação de atos ligados a recursos financeiros do Estado, justamente matéria submetida ao dever de transparência e fiscalização. O princípio da publicidade afasta a ocultação como regra.
E
Errada
Está errada porque nega a necessidade de exteriorização, registro ou comunicação oficial dos atos administrativos quando cabíveis. A publicidade pressupõe formalização e divulgação, não atuação sem registro ou sem comunicação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre publicidade e mera divulgação interna, além da falsa ideia de que sigilo ou ocultação poderiam ser a regra dos atos administrativos.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar publicidade como regra de transparência e controle social, ela tende a estar alinhada ao art. 37, caput, da Constituição.
  • Elimine opções que apresentem sigilo, ocultação ou restrição ao público como regra geral da administração.
  • Não confunda publicidade com comunicação apenas interna; o núcleo jurídico é a possibilidade de conhecimento e fiscalização pela sociedade.

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Gabarito: B

ACRESCENTANDO:

  1. A PUBLICIDADE É A REGRA CONSTITUCIONAL, prevista no art. 37 da CF, que impõe à Administração Pública a observância da PUBLICIDADE, LEGALIDADE E TRANSPARÊNCIA, sendo o sigilo medida EXCEPCIONAL. Além disso, o art. 5º, XXXIII, da CF assegura o DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO, salvo quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
  2. A Lei nº 12.527/2011 (LAI) reforça essa lógica ao estabelecer que a classificação de informações como sigilosas deve ser DEVIDAMENTE MOTIVADA, PROPORCIONAL E VINCULADA À LEI, vedando restrições genéricas ou arbitrárias.

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