O direito à educação é garantido a todos como um direito fu...

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Q3986921 Direito Constitucional
O direito à educação é garantido a todos como um direito fundamental, assegurando acesso universal e igualitário a instituições de ensino, desde a educação básica até níveis superiores, com o objetivo de promover o desenvolvimento pleno do indivíduo, a cidadania e a formação para a vida em sociedade. Para tanto, é dever do Município de Joinville oferecer
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Joinville, art. 133, VII: “Art. 133 - O dever do Município de Joinville com a educação será efetivado com a garantia de: [...] VII - currículo escolar adaptado às realidades dos meios urbano e rural, contendo programa que estimule a formação associativa e cooperativista;”. Como o enunciado pergunta pelo dever específico do Município de Joinville, aplica-se a literalidade desse dispositivo, que coincide exatamente com a alternativa A.

Tema central: Dever educacional municipal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz literalmente o dever educacional previsto na Lei Orgânica do Município de Joinville, art. 133, VII. O critério decisivo da questão é a correspondência textual exata com a norma local que disciplina o dever do Município em matéria de educação.
B
Errada
Incorreta. A Lei Orgânica do Município de Joinville, art. 133, I, dispõe: “I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria;”. A alternativa troca o nível de ensino previsto em lei, substituindo “ensino fundamental” por “ensino superior”, o que contraria diretamente o dispositivo.
C
Errada
Incorreta. A Lei Orgânica do Município de Joinville, art. 133, VI, dispõe: “VI - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência física, mental ou sensorial preferencialmente na rede regular de ensino;”. A alternativa altera o regime jurídico ao substituir “preferencialmente” por “obrigatoriamente”, eliminando a flexibilidade expressamente prevista na norma.
D
Errada
Incorreta. A Lei Orgânica do Município de Joinville, art. 133, V, dispõe: “V - instalações físicas para o funcionamento das escolas;”. A alternativa acrescenta “digitais”, conteúdo que não consta do texto normativo. O erro está no acréscimo indevido de requisito não previsto.
E
Errada
Incorreta. A Lei Orgânica do Município de Joinville, art. 133, II, dispõe: “II - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;”. A alternativa inclui “ensino à distância”, modalidade que não aparece nesse dispositivo. Portanto, há acréscimo de conteúdo não previsto pela norma municipal cobrada.
Pegadinha da questão
A banca cobrou a literalidade da Lei Orgânica de Joinville e montou as erradas com pequenas alterações no texto legal: troca de “ensino fundamental” por “ensino superior”, de “preferencialmente” por “obrigatoriamente” e acréscimos como “digitais” e “ensino à distância”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado perguntar pelo dever de um Município específico, a fonte principal é a Lei Orgânica local, não uma formulação genérica sobre o direito à educação.
  • Em questão de literalidade, verifique se a alternativa coincide integralmente com o dispositivo ou se houve troca de nível de ensino, modalidade, qualificadores ou inclusão de palavras não previstas.
  • Expressões como “preferencialmente” não podem ser convertidas em “obrigatoriamente” sem alterar o conteúdo jurídico da norma.

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Comentários

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CF Art. 208. O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de:

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, PREFERENCIALMENTE na rede regular de ensino;

A alternativa correta é a A.

  • Fundamento: O conteúdo reflete diretrizes de adaptação do ensino às realidades locais e sociais (Art. 210 da CF e LDB).

Por que as outras estão erradas?

  • B: Ensino Superior não é obrigatório.
  • C: O atendimento especializado é preferencialmente (não obrigatoriamente) na rede regular.
  • E: O foco constitucional é no ensino noturno presencial regular; o ensino à distância possui regramento específico e não é a regra de dever municipal básica descrita.

A alternativa correta é a A.

  • Fundamento: O conteúdo reflete diretrizes de adaptação do ensino às realidades locais e sociais (Art. 210 da CF e LDB).

Por que as outras estão erradas?

  • B: Ensino Superior não é obrigatório.
  • C: O atendimento especializado é preferencialmente (não obrigatoriamente) na rede regular.
  • E: O foco constitucional é no ensino noturno presencial regular; o ensino à distância possui regramento específico e não é a regra de dever municipal básica descrita.

O art. 7º da Constituição Federal assegura diversos direitos aos trabalhadores urbanos e rurais, visando à melhoria da condição social. Entre eles:

  • Seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário (inciso II).
  • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (inciso XV).
  • Assistência gratuita aos filhos e dependentes até 5 anos em creches e pré-escolas (inciso XXV).
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias (inciso XXI).
  • Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos (inciso XXXII).

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  • A) Correta. Reproduz literalmente o art. 133, VII, da Lei Orgânica de Joinville.
  • B) Errada. A lei fala em ensino fundamental obrigatório e gratuito, não ensino superior.
  • C) Errada. O atendimento educacional especializado deve ser preferencialmente na rede regular, não obrigatoriamente.
  • D) Errada. A lei prevê apenas instalações físicas, não digitais.
  • E) Errada. A lei prevê ensino noturno regular, mas não ensino à distância.

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