Com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá,...
Com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá, responda à questão.
Um instrumento de exclusiva competência da Câmara, sem a necessidade da sanção do prefeito e com efeito externo, é:
Gabarito comentado
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Interpretação do tema:
A questão trata dos instrumentos normativos de competência exclusiva da Câmara Municipal, com destaque para aqueles com efeito externo e que não dependem da sanção do prefeito.
Legislação e fundamento:
Segundo o Regimento Interno (Exemplo: Câmara de Curral Velho, Art. 54, IV), os decretos legislativos são usados para regular matéria de competência exclusiva do Legislativo, com efeito externo e independentes de sanção do Executivo. A Lei Orgânica do Município de Hortolândia, Art. 65, também afirma: “As proposições destinadas a regular matéria político-administrativa de competência exclusiva da Câmara são: a) Decreto Legislativo de efeito externo; b) Resoluções de efeito interno.”
Jurisprudência do STF (RE 888888) e doutrina de Alexandre de Moraes apontam que decretos legislativos são instrumentos de competência exclusiva do Legislativo e produzem efeito fora da Câmara, sem sanção do Executivo.
Explicação do tema:
Saber distinguir instrumentos legislativos (projeto de lei, decreto legislativo, resolução) é fundamental para o cargo de Oficial Legislativo. O decreto legislativo regula matérias como concessão de títulos, aprovação de contas e autorização de ausência do prefeito, sem necessidade de sanção.
Exemplo prático:
Se a Câmara Municipal aprova a concessão do título de cidadão honorário, utiliza um decreto legislativo, pois não cabe ao prefeito sancioná-lo.
Justificativa da alternativa correta (D):
O decreto legislativo é o ato normativo de exclusiva competência da Câmara, com efeito externo e que dispensa sanção do prefeito.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Ato executivo: Não é ato da Câmara, mas do Poder Executivo.
- B) Projeto de lei: Depende de sanção do prefeito para ter efeito.
- C) Medida provisória: Não existe no âmbito municipal (somente federal).
Pegadinhas: O termo “efeito externo” costuma confundir; resoluções têm efeito interno. “Sem necessidade de sanção” é chave para excluir alternativas erradas.
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REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU
Art. 215 – Projeto de Decreto Legislativo é a proposição de competência
privativa da Câmara que excede os limites de sua economia interna, não sujeita à
sanção do Prefeito e cuja promulgação compete ao Presidente da Câmara.
§ 2 - A Propositura será de exclusiva competência da Câmara Municipal,
mediante apresentação de Projeto de Decreto Legislativo, protocolado com
antecedência de até 35 (trinta e cinco) dias da data estabelecida para a entrega,
precedido, obrigatoriamente, de “considerandos”que justifiquem a concessão
da honraria, não se admitindo a inclusão de mais de um nome em cada projeto.
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