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Q635563 Regimento Interno

Com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá, responda à questão.

Nas comissões permanentes, a deliberação sobre relatório final apresentado pelo relator será aprovada pela seguinte quantidade de vereadores:

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Comentários sobre o tema:

A questão trata da aprovação do relatório final nas comissões permanentes da Câmara Municipal de Tanguá, exigência recorrente para os cargos de Oficial Legislativo. É fundamental o domínio do procedimento interno e de quóruns deliberativos.

Base Legal:

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá estabelece:

Art. 61 – A deliberação das comissões será tomada por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros.

Explicação do tema central:

Nas comissões permanentes, como Constituição e Justiça, ou Finanças, a tramitação de projetos envolve a elaboração de relatórios, cuja aprovação exige maioria dos votos dos presentes — ou seja, mais da metade dos membros em deliberação, desde que haja quorum mínimo. Por isso, o conhecimento do conceito de maioria é essencial para quem deseja trabalhar no Legislativo.

Exemplo prático:

Se uma comissão possui 5 vereadores e 3 estão presentes, e dois aprovam o relatório, o parecer é considerado aprovado por maioria.

Justificativa da alternativa correta (A):

A alternativa A) maioria está correta pois, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno, a aprovação do relatório depende de maioria (ou seja, mais da metade dos presentes à reunião, desde que haja pelo menos maioria absoluta dos membros na sessão).

Análise das alternativas incorretas:

B) um terço: Incorreta, pois não há previsão para aprovação de relatórios de comissão por esse quórum; seria um número insuficiente para o processo decisório.
C) totalidade: Errada, pois exigiria unanimidade, tornando o processo moroso e impraticável nas atividades legislativas.
D) dois terços: Desnecessária para aprovação de relatórios; esse quórum geralmente é reservado para casos especiais como cassação.

Pegadinhas e estratégias:

Muitos candidatos confundem “maioria” com “maioria absoluta”, “dois terços” ou “unanimidade”. Atenção aos conceitos e à redação literal do regimento!

Resumo:

Para atuação no suporte legislativo, saber diferenciar os tipos de maioria e quando elas se aplicam é crucial, conforme preceitua o Regimento Interno de Tanguá.

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Gabarito A

 

Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Nova Iguaçu.

Art. 130 – As Comissões Parlamentares de Inquérito serão constituídas mediante requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara e colocado em votação na 1ª sessão após sua leitura no Expediente. (letra B)

 

Art. 142 – Considera-se relatório final o elaborado pelo Relator eleito, desde que aprovado pela maioria dos membros da Comissão. (letra A)

 

Comissão perManente = Maioria

Comissão de Inquérito = I/3

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