Com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá,...
Com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá, responda à questão.
O pronunciamento por escrito de uma comissão permanente sobre matéria que foi regimentalmente distribuída a ela é denominado:
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Interpretação do enunciado:
A questão aborda o Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá e pede que o candidato identifique o termo técnico para o pronunciamento por escrito de uma comissão permanente sobre matéria a ela distribuída. O tema central é o funcionamento das comissões permanentes dentro do processo legislativo municipal.
Legislação Aplicável:
O Art. 101 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá dispõe: “Parecer é o pronunciamento por escrito de uma comissão permanente sobre matéria que foi regimentalmente distribuída a ela.”
Explicação do Tema:
A atuação das comissões permanentes é fundamental para análise técnica e política de propostas, projetos e demais matérias submetidas ao Legislativo. O documento formal, elaborado por essas comissões e que apresenta a opinião fundamentada sobre determinado assunto, recebe o nome de parecer.
Exemplo prático:
Suponha que um projeto de lei sobre Meio Ambiente seja apresentado. A Comissão de Meio Ambiente analisa o texto e elabora seu parecer, no qual sugere aprovação com emendas ou rejeição.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C: parecer — Corretíssima, pois corresponde exatamente ao conceito previsto no Art. 101 do Regimento Interno. É o instrumento tradicional de manifestação das comissões.
Análise das alternativas incorretas:
A) ata — Documento que registra formalmente o que foi tratado e decidido numa reunião, e não um pronunciamento técnico sobre matéria.
B) ofício — Comunicação escrita oficial, geralmente usada para correspondência entre órgãos e autoridades.
D) emenda — Proposta de alteração ao texto principal de determinado projeto, não se tratando de manifestação formal da comissão sobre assunto distribuído.
Possíveis Pegadinhas:
O termo pronunciamento por escrito pode gerar dúvida com ata ou ofício, mas é fundamental observar a atribuição das comissões e o objetivo: posicionar-se quanto ao mérito da matéria.
Doutrina relevante:
Segundo Caio Garcia da Silveira, “o parecer das comissões é instrumento essencial para a racionalidade e fundamentação das deliberações legislativas”.
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Gabarito C
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU
Art. 117 – Parecer é o pronunciamento da Comissão sobre qualquer matéria sujeita ao seu estudo.
MANUAL DE REDAÇÃO OFICIAL DO RJ
Parecer - Pronunciamento de órgãos técnicos, colegiados, jurídicos e especializados sobre assuntos submetidos à sua consideração.
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