Sobre a operação de crédito por antecipação de receita não s...
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Assunto: Operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)
O que pede a questão: definir o que a Operação de Creidito por Antecipação de Receita Orçamentárioa (ARO) não pode.
A) Errada. A ARO visa a atender a insuficiência de caixa. LRF, art. 38, caput.
B) Errada. A ARO estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. Art. 38, IV, a.
C) Errada. A ARO deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano. LRF, art. 38, II.
D) Certa. A ARO não poderá ser realizada no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. LRF, art. 38, IV, b.
E) Errada. A ARO realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício. LRF, art. 38, I.
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