Sobre a operação de crédito por antecipação de receita não s...

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Q4071125 Direito Financeiro
Sobre a operação de crédito por antecipação de receita não se pode afirmar: 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: LC nº 101/2000, art. 38, IV, b: "Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

IV - estará proibida:

b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal;" A alternativa D afirma que a ARO poderá ser realizada no último ano de mandato, mas a lei a proíbe expressamente nesse período.

Tema central: ARO na LRF
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a resposta porque está de acordo com a LC nº 101/2000, art. 38, caput: "Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro..." O item descreve corretamente a finalidade legal da ARO.
B
Errada
Não é a resposta porque reproduz a vedação do art. 38, IV, a, da LC nº 101/2000: "IV - estará proibida:

a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;" Logo, é juridicamente correta a afirmação de que nova ARO fica proibida enquanto houver outra anterior não integralmente resgatada.
C
Errada
Não é a resposta porque corresponde ao art. 38, II, da LC nº 101/2000: "II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;" O critério aqui é prazo legal de liquidação, e o item o reproduz corretamente.
D
Certa
A alternativa D é a correta porque contraria a vedação expressa da LC nº 101/2000. O art. 38, IV, b, proíbe a operação de crédito por antecipação de receita no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. Assim, a afirmação de que ela poderá ser realizada nesse período não pode ser afirmada.
E
Errada
Não é a resposta porque repete o art. 38, I, da LC nº 101/2000: "I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;" Portanto, o requisito temporal indicado na alternativa está juridicamente correto.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre restrição e vedação expressa: na ARO, a realização no último ano de mandato não é permitida com condições, mas proibida de forma direta pelo art. 38, IV, b, da LRF.
Dica para questões semelhantes
  • Em ARO, confira sempre quatro pontos do art. 38 da LRF: finalidade, termo inicial, prazo de liquidação e vedações.
  • Memorize a vedação específica do último ano de mandato dos Chefes do Executivo; ela costuma aparecer invertida em alternativa falsa.
  • Não troque o prazo legal de liquidação por 31 de dezembro: a LRF fixa expressamente o dia 10 de dezembro.
  • Se a alternativa disser que a ARO serve para financiar despesa em geral, elimine-a: a lei vincula a operação à insuficiência de caixa durante o exercício.

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Assunto: Operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)

O que pede a questão: definir o que a Operação de Creidito por Antecipação de Receita Orçamentárioa (ARO) não pode.

A) Errada. A ARO visa a atender a insuficiência de caixa. LRF, art. 38, caput.

B) Errada. A ARO estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. Art. 38, IV, a.

C) Errada. A ARO deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano. LRF, art. 38, II.

D) Certa. A ARO não poderá ser realizada no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. LRF, art. 38, IV, b.

E) Errada. A ARO realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício. LRF, art. 38, I.

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