Com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá,...
Com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá, responda à questão.
Está sujeito a deliberação no Plenário, devendo ser acompanhado de justificação por escrito, o seguinte tipo de proposição:
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Vamos analisar a questão sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá, com foco no tipo de proposição que exige deliberação no Plenário e justificação por escrito.
Legislação Vigente: O Regimento Interno das Câmaras Municipais geralmente estipula regras sobre como diferentes proposições devem ser tratadas. No caso de Tanguá, a necessidade de deliberação no Plenário e justificação por escrito para resoluções pode ser estipulada em artigos específicos. Recomendo que, para aprofundamento, você consulte o próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá, principalmente se estiver disponível online ou em bibliotecas municipais.
Tema Central: A questão aborda a deliberação de proposições no âmbito legislativo municipal. Resoluções são atos que dependem de um maior grau de formalidade, pois tratam de assuntos internos do Poder Legislativo que podem demandar debates no Plenário.
Exemplo Prático: Imagine que a Câmara Municipal de Tanguá deseja alterar uma regra de funcionamento interno, como o horário das sessões legislativas. Para isso, seria necessário propor uma resolução, acompanhada de uma justificativa por escrito, e submetê-la à deliberação em Plenário.
Justificativa da Alternativa Correta (C - Resolução): A alternativa correta é "C - Resolução". Resoluções são proposições que tratam de matérias de competência privativa da Câmara, como a organização de seus serviços e o regimento interno. Por isso, requerem deliberação em Plenário e uma justificativa detalhada, explicando as razões da proposta.
Justificação das Alternativas Incorretas:
A - Moção: Uma moção é uma proposição em que os vereadores expressam suas opiniões ou sentimentos sobre determinado assunto de interesse público. Em geral, moções não necessitam de justificativa por escrito para serem deliberadas no Plenário, pois são menos formais e mais expressivas.
B - Apostila: Apostila não é uma proposição legislativa no contexto de câmaras municipais. Normalmente, apostilas referem-se a documentos ou materiais de estudo e não têm caráter deliberativo.
D - Requerimento: Requerimentos são proposições para solicitar informações, providências ou outros atos, e também não costumam necessitar de justificativas tão formais quanto resoluções para deliberação em Plenário.
Estratégia para Interpretação: Ao interpretar questões sobre regimentos internos, preste atenção à formalidade e ao contexto das proposições. Resoluções são mais formais e, por isso, exigem justificação e deliberação, ao contrário de moções ou requerimentos.
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Gabarito C
Regimento interno da Camara de Nova Iguaçu.
Art. 205 – A Câmara Municipal exerce sua função legislativa por meio de:
I – propostas de Emenda à Lei Orgânica;
II – Projetos de Lei:
a) Complementares
b) Ordinárias
c) Delegadas
III – Projetos de Decretos Legislativos;
IV – Projetos de Resolução.
Parágrafo único – São requisitos para apresentação de Projetos:
a) ementa de seu conteúdo;
b) enunciação exclusivamente da vontade legislativa;
c) divisão de artigos numerados, claros e concisos;
d) menção da revogação das disposições em contrário, quando for o caso;
e) assinatura do autor;
f) justificação, com exposição circunstanciada, dos motivos de mérito que
fundamentem a adoção da medida proposta;
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