Acerca das férias, assinale a alternativa correta.

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Ano: 2008 Banca: VUNESP Órgão: DPE-MS Prova: VUNESP - 2008 - DPE-MS - Defensor Público |
Q48108 Direito do Trabalho
Acerca das férias, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema das férias no contexto do direito do trabalho, questionando sobre a aplicação correta das normas legais relacionadas a este direito dos trabalhadores.

Legislação Aplicável: A principal legislação que rege as férias no Brasil é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente os artigos 129 a 153. Além disso, a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) também tem relevância, pois trata das férias anuais remuneradas.

Explicação do Tema Central: As férias são um direito trabalhista que garante ao empregado um período de descanso anual remunerado. Este direito é fundamental para a saúde e o bem-estar do trabalhador. A questão exige conhecimento sobre como este direito é regulamentado, incluindo o fracionamento e a prescrição das férias.

Exemplo Prático: Imagine um trabalhador que completou seu período aquisitivo de 12 meses, mas não recebeu suas férias dentro do período concessivo de até 12 meses seguintes. Este trabalhador tem o direito de ser indenizado por este atraso.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque menciona a Convenção 132 da OIT, que trouxe mudanças importantes na contagem e no fracionamento das férias. Esta convenção estabelece normas internacionais para a concessão de férias, incluindo a possibilidade de fracionamento, desde que acordado entre as partes.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Incorreta. A CLT, em seu artigo 137, estabelece que se o empregador não concede as férias no prazo correto, deve pagar a remuneração em dobro, mas não amplia o período de descanso. O erro aqui está na ampliação do período de descanso.

Alternativa B: Incorreta. Não existe nenhum regime especial de férias para trabalhadores com mais de 50 anos que envolva acréscimo remuneratório superior ao dos mais jovens. A legislação brasileira não prevê tal distinção.

Alternativa D: Incorreta. O direito às férias, como qualquer direito trabalhista, está sujeito à prescrição, conforme artigo 11 da CLT, que estabelece o prazo de dois anos após a extinção do contrato de trabalho para reclamar direitos trabalhistas.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique a legislação vigente e atente-se para detalhes que possam distorcer a interpretação das normas, como a ideia de ampliação de períodos ou regimes especiais não previstos em lei.

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Comentários

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a) Errada. Quando as férias não são concedidas dentro do período concessivo, o empregador ficará obrigado a pagá-las em dobro. CLT art. 137.

b) Errado. As férias dos trabalhadores maiores de 50 anos não poderão ser divididas, nãohá nenhum regime que conceda acréscimo remunetório diferenciado. CLT art. 134.

c) Correta. "De acordo com o texto celetista, as férias dos empregados serão gozadas em dias corridos, úteis e não úteis. A Convenção 132 dispões de forma diversa: os feriados não serão integrados ao período de férias."(Dir. do Trabalho - Vicente do Paulo e Marcelo Alexandrino)

d) Errada. As férias sujeitam-se a prescrição. Durante o contrato de trabalho, o prazo prescricional é de 5 anos a contar do término do período concessivo. Com a extinção do contrato, o prazo é de 2 anos da data de cessação do mesmo.
Mais uma questão errada nesse concurso ruim de Defensor no MS em 2008.Pela teoria do conglobamento (as normas devem ser consideradas em seu conjunto, sendo certo que não deve haver a cisão do instrumento que contém as normas aplicáveis. Deverá, portanto, segundo essa teoria, haver a consideração global ou do conjunto das normas aplicáveis) restou comprovado que nossa legislação pátria é superior em direitos e proteção à Convenção 132, portanto esta nao se aplica quanto a contagem dos dias e fracionamento das férias.TODAS ERRADAS!!
No livro de Renato Saraiva ele diz que a Convenção 132 da OIT estabelece, em seu art. 8º, II, que, em caso de fracionamento das férias, uma das frações deverá corresponder a pelo menos 2 semanas ininterruptas ( 14 dias), salvo acordo em contrário pelas partes. Neste contexto, alguns doutrinadores advogam a tese de que a norma interior( art 134, par. 1º, da CLT), que estabelece o período mínimo de férias em 10 dias em caso de fracionamento, foi tacitamente revogada em função da ratificação da Convenção 132 da OIT.

Atenção: as férias são irrenunciáveis.

Atenção: na despedida por justa causa o empregado não tem direito a férias proporcionais.

Lembrando que a conversão das férias coletivas depende de acordo coletivo.

Abraços

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