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Q635559 Regimento Interno

Com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá, responda à questão.

A emenda colocada em lugar de um artigo, parágrafo, inciso ou alínea de um projeto é denominada:

Alternativas

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Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão aborda as espécies de emenda previstas no processo legislativo da Câmara Municipal de Tanguá, conforme o seu Regimento Interno. O foco recai sobre o conceito de emenda substitutiva.

Citação legal:
Art. 146 do Regimento Interno: “Emenda substitutiva é a que se coloca no lugar de um artigo, parágrafo, inciso ou alínea de um projeto.”

Explicação do tema central:
Ao estudar o processo legislativo, o conhecimento sobre os tipos de emendas é fundamental. Reconhecer a diferença entre emenda substitutiva, aditiva, supressiva e modificativa permite identificar corretamente cada modalidade e evitar confusões na prova.

Exemplo prático:
Imagine um projeto de lei que possui um artigo 5º. Um vereador propõe um novo texto para substituir inteiramente esse artigo. Essa proposta configura-se como emenda substitutiva pois troca o dispositivo original por outro.

Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C) substitutiva está correta, pois a definição confere integralmente com o que dispõe o art. 146 do Regimento Interno citado. Essa modalidade de emenda visa substituir parte do texto de um projeto (artigo, parágrafo, inciso ou alínea) por outro.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Aditiva: Emenda que acrescenta novo texto, não o substitui.
  • B) Supressiva: Visa retirar parte do texto original, sem colocar nada no lugar.
  • D) Modificativa: Geralmente se refere à alteração parcial do conteúdo, sem substituição integral do dispositivo.

Termos-chaves e estratégias:
Atenção ao emprego das palavras no enunciado: "colocada no lugar de" é característico de emenda substitutiva. Evite confundir “adição” ou “supressão” com substituição.

Doutrina de apoio:
Conforme José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), emendas substitutivas são instrumentos típicos do processo legislativo para substituir por inteiro um dispositivo do projeto de lei.

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Gabarito C

 

Regimento Interno da Câmara de Nova Iguaçu.

Art. 219 – Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra.

§ 1º - As emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas e modificativas:

I – emenda supressiva é a que visa suprimir, em parte ou no todo, artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto;

II – emenda substitutiva é a que deve ser colocada em lugar de artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto;

III – emenda aditiva é a que deve ser acrescentada ao corpo ou aos termos de artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto;

IV – emenda modificativa é a que se refere apenas a redação de artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto, sem alterar a sua substância.

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