Com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá,...
Com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá, responda à questão.
Manifestar-se sobre todas as matérias quanto ao aspecto legal é atribuição da seguinte comissão permanente:
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Comentário do Gabarito
Tema central: A questão trata da atribuição das comissões permanentes da Câmara Municipal de Tanguá, especialmente no que se refere à apreciação do aspecto legal das proposições.
Legislação aplicável:
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá estabelece que cabe à Comissão de Constituição e Justiça analisar todas as matérias quanto à legalidade. Embora o artigo específico sobre comissões não esteja transcrito aqui, esse entendimento é comum aos Regimentos Internos dos Legislativos e é corroborado pelo artigo 5º, que trata do controle da legalidade dos atos.
Citação importante:
“As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, moralidade, publicidade e da ética político-administrativa, com a tomada das medidas cabíveis previstas em lei.”
(Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá, Art. 5º)
Doutrina:
José Afonso da Silva destaca que a Comissão de Constituição e Justiça é responsável por garantir a conformidade das proposições com o ordenamento jurídico (“Curso de Direito Constitucional Positivo”).
Exemplo prático: Se um projeto de lei é apresentado criando uma nova taxa municipal, a Comissão de Constituição e Justiça deve analisar se esse projeto atende à Constituição e às normas infraconstitucionais, antes de ele ser apreciado por outras comissões.
Justificativa da alternativa correta (A):
Constituição e Justiça – Esta comissão analisa todos os projetos quanto ao aspecto legal, constitucional e jurídico. Sua atuação é fundamental para impedir a tramitação de matérias contrárias à legislação vigente.
Análise das alternativas incorretas:
B) Finanças e Orçamento – Atua sobre aspectos financeiros e orçamentários, não quanto à legalidade.
C) Obras e Serviço Público – Responsável por matérias referentes a obras e serviços municipais, não atua sobre o aspecto legal das proposições.
D) Legislação Participativa – Sua função principal é acolher sugestões da sociedade, sem competência específica sobre análise de legalidade.
Pontos de atenção: Cuidado com pegadinhas que exploram nomes parecidos: “Legislação Participativa” não significa análise de legalidade! Atente-se sempre aos termos exatos do Regimento Interno.
Conclusão: Para questões sobre análise do aspecto legal, foque sempre na Comissão de Constituição e Justiça.
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Gabarito A
Regimento Interno.
Art. 73 – Compete à Comissão de Constituição, Justiça, Direitos Humanos e Cidadania:
I – Manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao aspecto constitucional, legal e jurídico;
Art. 59. À Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compete emitir parecer,
em caráter preliminar, sobre a legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa de
todos os projetos submetidos à deliberação do plenário.
Parágrafo Único. Todos os projetos aprovados pela Câmara retornarão à
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, exclusivamente para receber redação final
e serão submetidos ao Plenário na reunião seguinte a de sua aprovação.
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