Com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá,...
Com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá, responda à questão.
A supervisão da redação das atas das sessões plenárias é
responsabilidade do seguinte integrante da Câmara:
Gabarito comentado
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Análise e fundamentação jurídica:
O tema central da questão é a responsabilidade pela supervisão da redação das atas das sessões plenárias, matéria típica do Regimento Interno das Câmaras Municipais e essencial para o cotidiano do Oficial Legislativo.
Legislação Aplicável:
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá, em seu Art. 25, inciso XIV, assim dispõe:
"Compete ao 1º Secretário: [...] XIV – superintender a redação da ata, reunindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e demais Vereadores presentes;"
Explicação e aplicação prática:
Esta atribuição significa que o 1º Secretário não apenas redige, mas coordena o registro fiel dos acontecimentos das sessões. Profissionalizando: se durante a sessão há debate relevante ou proposição de projetos, o 1º Secretário garante que tudo esteja corretamente lançado na ata que será assinada ao final.
Justificativa da alternativa correta:
B) 1º secretário — Correta. O artigo acima literalmente atribui essa competência ao 1º Secretário. Logo, qualquer dúvida deve ser dirimida pela leitura atenta do Regimento Interno.
Crítica das alternativas erradas:
A) Presidente: Embora seja autoridade máxima na Mesa, sua função é assinar a ata e não supervisionar diretamente sua elaboração (Art. 25, XIV).
C) 2º secretário: Geralmente substitui o 1º Secretário em suas ausências, mas não detém, ordinariamente, essa função específica.
D) Superintendente: Não corresponde a cargo previsto no Regimento Interno de Tanguá para este tipo de atribuição.
Atente para eventuais “pegadinhas”:
Questões como essa costumam confundir pelo prestígio do presidente, mas a responsabilidade está expressa no texto legal para o 1º Secretário.
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REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU
Art. 37 - São atribuições do 1º Secretário:
II - ler a Ata e a matéria do Expediente, bem como as proposições e demais
documentos sujeitos ao conhecimento ou deliberação do Plenário;
VII - superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão e
assinando-a juntamente com o Presidente e quem mais desejar fazê-lo;
VIII - secretariar as reuniões da Mesa, redigindo ou mandando redigir, em
livro próprio, as respectivas atas;
IX - redigir as atas das sessões secretas e efetuar as transcrições
necessárias;
O Presidente é quem vai superintender.
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