Preconiza a Lei Orgânica do Município de Itapecerica da Serr...
Preconiza a Lei Orgânica do Município de Itapecerica da Serra/SP que compete exclusivamente a Câmara Municipal, dentre outras atribuições, _______ , anualmente, as contas prestadas pelo Prefeito e proceder à tomada de contas do Prefeito quando não apresentadas a Câmara Municipal até o dia ________ de cada ano. Assinale a alternativa que preenche correta e sequencialmente as lacunas.
Gabarito comentado
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Gabarito: B) julgar / 31 de março
Interpretação da Questão: A questão trata da competência da Câmara Municipal de Itapecerica da Serra/SP para julgar as contas do Prefeito. Cobra também o prazo em que estas contas devem ser apresentadas, segundo a Lei Orgânica do Município.
Legislação Aplicável: A Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal em seu art. 31, §2º, estabelecem:
“O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.”
Explicação do Tema Central: O julgamento das contas do Prefeito cabe à Câmara Municipal, que deve decidir sobre a regularidade ou não dessas contas. O prazo para apresentação das contas costuma ser, em grande parte dos municípios brasileiros, até 31 de março do exercício seguinte.
Exemplo Prático: Se o Prefeito entregar as contas referentes a 2023, ele deve apresentá-las até 31 de março de 2024. Caso não faça, a Câmara procede à tomada de contas.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B está correta porque reflete exatamente o texto legal: compete à Câmara julgar as contas e, caso não sejam apresentadas até 31 de março, deve realizar a tomada de contas.
Justificativa das Incorretas:
- A: “Emitir parecer prévio” – quem emite parecer prévio é o Tribunal de Contas, não a Câmara.
- C: “31 de maio” – prazo incorreto, pois a Lei Orgânica e a prática nacional fixam 31 de março.
- D: “Apreciar / 30 de abril” – termo e prazo errados. O verbo correto é “julgar” e a data é 31 de março.
- E: “31 de janeiro” – prazo muito antecipado e termo impreciso.
Dica de Prova: Fique atento à diferença entre “julgar” (competência da Câmara) e “parecer prévio” (emitido pelo Tribunal de Contas). Sempre confira os prazos na Lei Orgânica Local.
Jurisprudência: O STF já pacificou que a competência para julgar as contas do Prefeito é exclusiva da Câmara Municipal (RE 848826).
Contribuição da Doutrina: José Jairo Gomes destaca que o julgamento das contas anuais é sempre da Câmara Municipal, evidenciando o papel de controle externo do Legislativo local.
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