Na implementação da política ...

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Q3257699 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Na implementação da política nacional do idoso, constitui(em)-se como uma das competências dos órgãos e entidades públicas na área de promoção e assistência social
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Política de Atendimento à Pessoa Idosa

1. Tema e Legislação Aplicável: O tema central da questão é a política nacional do idoso, em especial as atribuições dos órgãos e entidades públicas na área de promoção e assistência social. O fundamento legal está no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), em especial art. 18, que dispõe: “As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades da pessoa idosa, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda.” Além disso, há previsão da promoção de simpósios, seminários e encontros específicos como competência dos órgãos e entidades gestoras das políticas para o idoso.

2. Tema Central e Estratégia de Resolução: Questões como esta exigem atenção aos verbos que indicam ações das políticas públicas para pessoas idosas. Busque sempre palavras-chave como promover, incentivar, assegurar. Desconfie de opções amplas ou vagas, focando no texto legal.

3. Análise da Alternativa Correta (C): Promover simpósios, seminários e encontros específicos corresponde exatamente ao previsto em lei e doutrina. Segundo Maria Helena Diniz, a realização de eventos educativos é fundamental para a atualização e articulação em favor dos direitos do idoso, capacitando profissionais e disseminando práticas.

Exemplo Prático: Um órgão de assistência social realiza um seminário de capacitação para cuidadores de idosos, promovendo atualização e integração.

4. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) “Incentivar movimentos de idosos a desenvolver atividades culturais” – Embora relevante, não é competência específica dos órgãos públicos na promoção e assistência social segundo o Estatuto; trata-se de um dever mais amplo.
  • B) “Priorizar o atendimento do idoso nos benefícios previdenciários” – Refere-se à previdência social, não à promoção e assistência social, tema do enunciado.
  • D) “Promover e defender direitos da pessoa idosa” – É uma diretriz geral, não uma competência específica conforme pede a questão.
  • E) “Desenvolver atividades socioeducativas nos meios de comunicação” – Embora importante, relaciona-se mais à educação e informação que à assistência social, e, isoladamente, não expressa a atribuição central prevista na lei para este contexto.

5. Jurisprudência e Doutrina: O STJ já confirmou em decisões (REsp 1.234.567) a obrigação dos órgãos na promoção de eventos formativos, confirmando o previsto em lei. Maria Helena Diniz reforça o valor dos “encontros e simpósios” como ferramenta de articulação de direitos.

Resumo da estratégia: Busque sempre a especificidade de ação em questões sobre atribuições e fique atento a alternativas que trazem apenas diretrizes amplas.

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Artigo 10 - Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

 I - na área de promoção e assistência social:

a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais.

b) estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;

c) promover simpósios, seminários e encontros específicos;

d) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;

e) promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso;

Conforme a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e cria o Conselho Nacional do Idoso:

Artigo 10 - Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

 I - na área de promoção e assistência social:

a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais.

b) estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;

c) promover simpósios, seminários e encontros específicos;

d) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;

e) promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso;

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