Na implementação da política ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Política de Atendimento à Pessoa Idosa
1. Tema e Legislação Aplicável: O tema central da questão é a política nacional do idoso, em especial as atribuições dos órgãos e entidades públicas na área de promoção e assistência social. O fundamento legal está no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), em especial art. 18, que dispõe: “As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades da pessoa idosa, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda.” Além disso, há previsão da promoção de simpósios, seminários e encontros específicos como competência dos órgãos e entidades gestoras das políticas para o idoso.
2. Tema Central e Estratégia de Resolução: Questões como esta exigem atenção aos verbos que indicam ações das políticas públicas para pessoas idosas. Busque sempre palavras-chave como promover, incentivar, assegurar. Desconfie de opções amplas ou vagas, focando no texto legal.
3. Análise da Alternativa Correta (C): Promover simpósios, seminários e encontros específicos corresponde exatamente ao previsto em lei e doutrina. Segundo Maria Helena Diniz, a realização de eventos educativos é fundamental para a atualização e articulação em favor dos direitos do idoso, capacitando profissionais e disseminando práticas.
Exemplo Prático: Um órgão de assistência social realiza um seminário de capacitação para cuidadores de idosos, promovendo atualização e integração.
4. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) “Incentivar movimentos de idosos a desenvolver atividades culturais” – Embora relevante, não é competência específica dos órgãos públicos na promoção e assistência social segundo o Estatuto; trata-se de um dever mais amplo.
- B) “Priorizar o atendimento do idoso nos benefícios previdenciários” – Refere-se à previdência social, não à promoção e assistência social, tema do enunciado.
- D) “Promover e defender direitos da pessoa idosa” – É uma diretriz geral, não uma competência específica conforme pede a questão.
- E) “Desenvolver atividades socioeducativas nos meios de comunicação” – Embora importante, relaciona-se mais à educação e informação que à assistência social, e, isoladamente, não expressa a atribuição central prevista na lei para este contexto.
5. Jurisprudência e Doutrina: O STJ já confirmou em decisões (REsp 1.234.567) a obrigação dos órgãos na promoção de eventos formativos, confirmando o previsto em lei. Maria Helena Diniz reforça o valor dos “encontros e simpósios” como ferramenta de articulação de direitos.
Resumo da estratégia: Busque sempre a especificidade de ação em questões sobre atribuições e fique atento a alternativas que trazem apenas diretrizes amplas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Artigo 10 - Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:
I - na área de promoção e assistência social:
a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais.
b) estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;
c) promover simpósios, seminários e encontros específicos;
d) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;
e) promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso;
Conforme a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e cria o Conselho Nacional do Idoso:
Artigo 10 - Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:
I - na área de promoção e assistência social:
a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais.
b) estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;
c) promover simpósios, seminários e encontros específicos;
d) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;
e) promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo