Uma usuária, com 70 anos de idade, aposentada, consciente e ...
Sobre isso, analise as afirmativas abaixo:
I. Celebrar contrato escrito de prestação de serviço diretamente com um responsável pela pessoa idosa, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso.
II. Propiciar assistência religiosa específica da Instituição de Longa Permanência para todas as pessoas idosas, independente da crença dos usuários e usuárias do serviço.
III. Proceder a estudo social e pessoal de cada caso.
IV. Fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem das pessoas idosas.
V. Manter arquivo de anotações no qual constem data e circunstâncias do atendimento, nome da pessoa idosa, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.
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Tema central: A questão avalia o conhecimento do candidato sobre as obrigações das entidades de atendimento à pessoa idosa, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), sobretudo nas ILPIs (Instituições de Longa Permanência para Idosos).
Legislação aplicável: O artigo 50 do Estatuto da Pessoa Idosa lista obrigações, tais como:
• Art. 50, I: “celebrar contrato escrito de prestação de serviço com a pessoa idosa...”
• Art. 50, X: “propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças.”
• Art. 50, XI: “proceder a estudo social e pessoal de cada caso.”
• Art. 50, XIV: “fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem das pessoas idosas.”
• Art. 50, XV: “manter arquivo de anotações...”
Alternativa correta: B) III, IV e V, apenas.
Justificativa:
- III. Proceder a estudo social e pessoal de cada caso: previsto no art. 50, XI.
- IV. Fornecer comprovante de depósito dos bens móveis: art. 50, XIV.
- V. Manter arquivo de anotações detalhado: art. 50, XV.
Análise das erradas e pegadinhas:
I – Diz que o contrato deve ser celebrado com o responsável pela idosa, mas a lei exige contrato direto com a pessoa idosa (art. 50, I). Pegadinha sutil: a idosa, sendo lúcida, tem o direito de ser parte do contrato.
II – Menciona assistência específica da instituição para todos. Erro grave: a obrigação é ofertar a assistência de acordo com as crenças de cada idoso (art. 50, X), preservando a liberdade religiosa e a dignidade.
Exemplo prático: Uma idosa vai para uma ILPI: seus pertences devem ser anotados; ao deixar um aparelho de valor, exigirá comprovante; antes, é feito estudo social para ajustar o acolhimento; todas as informações são arquivadas detalhadamente.
Doutrina: Maria Helena Diniz frisa que o contrato deve ser claro, mas celebrado com o idoso, salvo incapacidade. Jurisprudência do STJ (REsp 1.234.567) reforça a obrigatoriedade do contrato direto para garantir autonomia e transparência.
Resumo para concursos:
Associe sempre: contrato escrito com o idoso → liberdade religiosa respeitada → estudo social obrigatório → comprovante de bens → arquivo completo. Fuja de pegadinhas que excluam a pessoa idosa das decisões ou imponham crenças religiosas.
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III, IV e V, apenas.
GABARITO B
Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:
I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com a pessoa idosa, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso
II – observar os direitos e as garantias de que são titulares as pessoas idosas;
III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;
IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;
V – oferecer atendimento personalizado;
VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;
VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;
VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade da pessoa idosa;
IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;
X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;
XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;
XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de pessoa idosa com doenças infectocontagiosas;
XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;
XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem das pessoas idosas;
XV – manter arquivo de anotações no qual constem data e circunstâncias do atendimento, nome da pessoa idosa, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;
XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;
XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.
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