O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante os dir...

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Ano: 2018 Banca: IF-TO Órgão: IF-TO Prova: IF-TO - 2018 - IF-TO - Assistente de Aluno |
Q959464 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante os direitos da criança e do adolescente. Desta forma, é incorreto afirmar que:
Alternativas

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Comentário de Gabarito - Direitos Fundamentais no ECA

Interpretação do Tema: A questão exige conhecimento sobre direitos fundamentais das crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em especial sobre responsabilidade pela prevenção de ameaças ou violações de direitos.

Legislação Aplicável:
ECA, Art. 70: “É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.”
ECA, Art. 70-A: Destaca a atuação articulada de União, Estados, DF e Municípios em políticas públicas preventivas.

Jurisprudência: O STF reforça a necessidade de atuação conjunta dos entes federativos na proteção dos direitos de crianças e adolescentes (ADI 6620).

Exemplo Prático: Imagine uma situação em que uma escola identifica maus-tratos a um aluno. Todos – professores, direção, conselheiros tutelares, familiares e órgãos públicos – têm o dever legal de agir preventivamente, não sendo responsabilidade restrita à União ou Estados.

Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está INCORRETA porque limita exclusivamente à União e aos Estados o dever de prevenir violações, o que contraria expressamente o ECA. O dever é de todos (art. 70), incluindo Municípios, DF e a própria sociedade.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Correta. O ECA assegura o acesso ao ensino obrigatório e gratuito, inclusive para quem não teve acesso em idade própria, zelando pela frequência escolar. (ECA, art. 54 e 55)

B) Correta. Confirma o direito à igualdade de acesso e permanência em escola próxima, conforme ECA, art. 53, V.

C) Correta. O acesso a diversões e espetáculos públicos respeita classificação indicativa por faixa etária, mesmo com responsáveis, seguindo o ECA, art. 75.

D) Correta. Afirma o dever articulado dos entes federativos, conforme art. 70-A do ECA.

Pegadinha: Atenção às expressões restritivas, como “exclusivamente”: elas geralmente apontam para o erro!

Doutrina: Paulo Lúcio Nogueira destaca que “a responsabilidade pela prevenção de violações aos direitos da criança e do adolescente é compartilhada entre todos os entes federativos”.

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Comentários

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A) CORRETA > Art. 54, ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

B) CORRETA > Art. 53, ECA. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

C) CORRETA> Art. 71, ECA. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Art. 74, ECA. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

D) CORRETA > Art. 70, ECA. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 70-A, ECA. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescente

E) INCORRETA > art. 70 e 70-A ECA


GABARITO > E


A Alternativa A, em meu entendimento apresenta-se de maneira vaga. Visto que não é todo ensino que o governo assegurará a gratuidade.


Art. 54, ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;


corrijam-me caso eu esteja errado!

A Letra C está errada, Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

Não há previsão na lei para a utilização da conjunção subordinativa "quando" ( quando acompanhadas dos pais ou responsável.)


Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.


Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - direito de ser respeitado por seus educadores;

III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
rt. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações:  


 

Letra C e letra E estão erradas.

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