A Lei de Crimes Ambientais estabelece sanções para condutas...

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Q3876377 Direito Ambiental
A Lei de Crimes Ambientais estabelece sanções para condutas lesivas ao meio ambiente e ao patrimônio cultural. Considerando a responsabilidade das pessoas jurídicas e as circunstâncias agravantes, analise as afirmativas a seguir:

I.A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato, podendo as entidades coletivas ser responsabilizadas nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal no interesse da entidade.

II.O cometimento de crime ambiental contra comunidades quilombolas ou povos tradicionais rurícolas constitui circunstância agravante da pena, dada a maior vulnerabilidade social e cultural desses grupos.

III.O pagamento de multa administrativa por descumprimento de condicionantes da licença ambiental extingue automaticamente a punibilidade criminal dos diretores da empresa, sendo vedada a persecução penal pelo Ministério Público Federal (MPF) após a quitação da dívida rurícola.


Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 3º e parágrafo único: “Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.” Assim, a assertiva I está correta. A assertiva III está incorreta porque não há extinção automática da punibilidade criminal pelo pagamento de multa administrativa.

Tema central: Responsabilidade penal ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque toma como correta apenas a assertiva III, e a III afirma efeito jurídico inexistente na base: a quitação de multa administrativa não extingue automaticamente a punibilidade criminal nem veda a persecução penal. Além disso, ignora a assertiva I, que está expressamente prevista no art. 3º da Lei nº 9.605/1998.
B
Certa
A alternativa B corresponde ao gabarito oficial porque a assertiva I reproduz a regra do art. 3º da Lei nº 9.605/1998, segundo a qual a pessoa jurídica pode ser responsabilizada quando a infração decorrer de decisão de seu representante legal, contratual ou órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade, sem excluir a responsabilidade das pessoas físicas envolvidas. A assertiva III está errada porque o pagamento de multa administrativa não extingue automaticamente a punibilidade criminal nem impede a persecução penal. A assertiva II foi considerada correta pela banca, conforme a base de decisão.
C
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III. O erro jurídico da III está em confundir sanção administrativa com extinção da responsabilidade penal. Segundo a base, as esferas administrativa, civil e penal são independentes, de modo que o pagamento da multa administrativa não apaga automaticamente o ilícito penal nem retira a legitimidade do Ministério Público para agir.
D
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I, embora ela reproduza a literalidade do art. 3º e parágrafo único da Lei nº 9.605/1998. A lei admite responsabilização penal da pessoa jurídica nas condições ali descritas e afirma expressamente que isso não exclui a responsabilidade das pessoas físicas envolvidas.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: supor que responsabilizar a pessoa jurídica afastaria a responsabilidade das pessoas físicas e imaginar que o pagamento de multa administrativa extinguiria automaticamente a punibilidade criminal.
Dica para questões semelhantes
  • Em crime ambiental, verifique primeiro se a lei exige decisão de representante legal, contratual ou órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade, para responsabilizar a pessoa jurídica.
  • Não presuma comunicação automática entre esferas: sanção administrativa paga não extingue, por si só, a responsabilidade penal.
  • Quando a alternativa disser que a responsabilidade da pessoa jurídica afasta a da pessoa física, elimine-a se contrariar o art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 9.605/1998.

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