De acordo com a Lei ...
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E.
As respostas se encontram na referida lei citada no enunciado ( Lei Complementar nº 01, de 1991 ) em seu art°160 (Deveres) e no art°161 (Proibições)
Letra A: (I) Proceder com urbanidade, salvo em caso de ocorrência de insubordinação de subalternos; (II) Receber propina, comissão ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições, de modo que apenas serão permitidos ao servidor público o recebimento de brindes e presentes.
As partes em negrito não constam na lei, ou seja, houve extrapolação
Letra B: (I) Não representar contra ilegalidade, abuso ou desvio de poder, resguardando a instituição, devendo-se, antes, proceder com sigilo interno; (II) Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição por mais de 2 (dois) dias úteis.
O erro da primeira parte está em dizer que o servidor não deve representar contra ilegalidades ou abuso de poder, o que está obviamente errado, além de haver a extrapolação ao final da afirmação. Na segunda parte o erro se encontra no prazo estabelecido, o qual também não consta na referida lei.
Letra C: (I) Cumprir, de modo irrestrito, as ordens superiores, aceitar de quaisquer a fé de documentos públicos apresentados; (II) Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, inclusive quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de cônjuge ou companheiro.
Não é cumprir de modo irrestrito, a lei traz uma exceção ( III - cumprimento das ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; ). O erro da ll está no "inclusive", na lei está "salvo", ou seja, é uma exceção e não uma inclusão.
Letra D: (I) Levar diretamente ao conhecimento da autoridade policial as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao invés de dirigir-se aos superiores hierárquicos; (II) Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades e atos da administração pública, do mesmo modo, não serão aceitas críticas sob o ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço, em trabalho assinado.
Art° 160 V - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
Art° 161 V - referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades e atos da administração pública, em informação, parecer ou despacho, admitindo-se, porém, a crítica sob o ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço, em trabalho assinado;
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