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Q1002859 Legislação dos Municípios do Estado da Bahia

José, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas de Salvador, por necessidade de serviço e para atender à situação excepcional e temporária, prestou serviços extraordinários, durante duas horas (das 22h até as 24h) em uma quarta-feira de maio de 2019, com prévia autorização da autoridade competente.

De acordo com o Estatuto do Servidor Público do Salvador, José

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Comentário do Gabarito

1. Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão aborda direitos do servidor municipal de Salvador quanto ao serviço extraordinário e adicional noturno. O fundamento legal está no Estatuto do Servidor Público de Salvador, especialmente nos Arts. 90 e 91.

2. Citação de Lei:

Art. 90: “O serviço extraordinário será remunerado com o acréscimo de 100% sobre a hora normal diurna.”
Art. 91, Parágrafo Único: “O serviço extraordinário realizado na jornada noturna será remunerado na forma do Art. 90, sem prejuízo do adicional noturno.”

3. Tema Central e Estratégia:

O tema exige reconhecer que servidores estatutários municipais têm direito ao adicional por serviço extraordinário e, em certos casos, ao adicional noturno. Saber ler “100%” e distinguir esse direito de regras celetistas é-chave para evitar pegadinhas.

4. Exemplo Prático:

Se José trabalhou das 22h às 24h, ele receberá o dobro da hora normal diurna por cada hora extra noturna, sem prejuízo do adicional noturno (acréscimo de 20%).

5. Justificativa da Alternativa Correta – C:

C) tem direito a adicional pela prestação de serviços extraordinários, que serão remunerados com o acréscimo de 100% sobre a hora normal diurna.
A literalidade do Art. 90 do Estatuto assegura expressamente esse direito, prevendo remuneração dobrada.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada. O regime estatutário prevê direito a adicional, diferente da CLT, mas não elimina esse direito conforme o estatuto.
B) Errada. O estatuto não prevê compensação de horas extras, e sim remuneração.
D) Errada. O adicional é de 100%, não 50%.
E) Errada. O valor e as condições previstas não coincidem com o estatuto.

7. Ponto de Atenção:

Observe termos como “cem por cento” vs. “cinquenta por cento” ou “compensação” — questões podem testar memorização e atenção a detalhes.

8. Doutrina e Jurisprudência:

Segundo Carvalho, o direito ao adicional depende de previsão legal, presente neste caso. STF (Súmula 213) também reconhece a obrigatoriedade do adicional quando estipulado em legislação local.

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