A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 12.305/2010, art. 30, caput: “É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e procedimentos previstos nesta Seção.” No caso, a alternativa B reproduz essa enumeração legal, ao passo que as demais contrariam a PNRS e a legislação indicada na base.
- Quando a questão perguntar quem integra a responsabilidade compartilhada na PNRS, confira a lista fechada do art. 30 da Lei nº 12.305/2010.
- Não transforme o dever de devolução do consumidor em exclusão da responsabilidade dos demais agentes da cadeia; a logística reversa mantém deveres também para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
- Em embalagens de agrotóxicos, trate a devolução pelo usuário como obrigação legal e lembre que o descumprimento admite responsabilização administrativa, civil e penal.
- Desconfie de alternativas que criem competência ministerial exclusiva para elaborar PGRS de empresas privadas sem previsão legal expressa.
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