A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece ...

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Q3876376 Direito Ambiental
 A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece que a logística reversa deve ser implementada para produtos que apresentem riscos ambientais específicos após o consumo. De acordo com o regime de responsabilidade compartilhada, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.305/2010, art. 30, caput: “É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e procedimentos previstos nesta Seção.” No caso, a alternativa B reproduz essa enumeração legal, ao passo que as demais contrariam a PNRS e a legislação indicada na base.

Tema central: Responsabilidade compartilhada na PNRS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega o regime legal de responsabilidade compartilhada ao atribuir responsabilidade exclusiva ao consumidor. Isso contraria o art. 30 da Lei nº 12.305/2010. Além disso, a PNRS impõe também a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes o dever de estruturar e implementar sistemas de logística reversa (art. 33, caput) e prevê, para esses agentes, responsabilidade pelo recolhimento dos produtos e resíduos remanescentes e sua destinação final ambientalmente adequada nos casos de logística reversa (art. 31, III). A afirmação de que a responsabilidade do fabricante cessa com a entrega de certificado de garantia não tem amparo legal na base.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com a literalidade do art. 30, caput, da Lei nº 12.305/2010. A PNRS define expressamente os sujeitos abrangidos pela responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. Esse é o fundamento jurídico suficiente e decisivo da questão.
C
Errada
Está errada porque a devolução de embalagens vazias de agrotóxicos não é faculdade do usuário. A Lei nº 7.802/1989, art. 6º, § 2º, impõe que os usuários efetuem a devolução das embalagens vazias aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, nos termos legais. Também é incorreta a afirmação de vedação de penalidades administrativas, porque o art. 15 da mesma lei prevê responsabilidades administrativa, civil e penal pelo descumprimento da disciplina legal sobre destinação dessas embalagens.
D
Errada
Está errada porque a PNRS não atribui ao Ministério de Minas e Energia competência exclusiva para elaborar planos de gerenciamento de resíduos sólidos de empresas de mineração. A Lei nº 12.305/2010 sujeita os geradores de resíduos industriais à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nos termos do art. 20, caput, combinado com o art. 13, inciso I, alínea “f”. Também não há, na base, suporte para a afirmação de dispensa genérica de responsáveis técnicos habilitados; ao contrário, a base indica que essa dispensa não decorre da PNRS.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dever de devolução pelo consumidor e responsabilidade exclusiva do consumidor. Na PNRS, o consumidor integra o sistema, mas a responsabilidade é compartilhada e encadeada, não excludente dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar quem integra a responsabilidade compartilhada na PNRS, confira a lista fechada do art. 30 da Lei nº 12.305/2010.
  • Não transforme o dever de devolução do consumidor em exclusão da responsabilidade dos demais agentes da cadeia; a logística reversa mantém deveres também para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
  • Em embalagens de agrotóxicos, trate a devolução pelo usuário como obrigação legal e lembre que o descumprimento admite responsabilização administrativa, civil e penal.
  • Desconfie de alternativas que criem competência ministerial exclusiva para elaborar PGRS de empresas privadas sem previsão legal expressa.

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