A audiência pública no processo de licenciamento ambiental ...

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Q3876369 Direito Ambiental
A audiência pública no processo de licenciamento ambiental é um instrumento de democracia participativa que visa o esclarecimento e o debate sobre o projeto. De acordo com a Resolução CONAMA nº 09, de 3 de dezembro de 1987, sobre a realização deste ato, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 09, de 3 de dezembro de 1987, art. 2º e § 1º: "Art. 2º - Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública. § 1º - O Órgão de Meio Ambiente, a partir da data do recebimento do RIMA, fixará em edital e anunciará pela imprensa local a abertura do prazo que será no mínimo de 45 dias para solicitação de audiência pública." A alternativa D é a única compatível com essas hipóteses de realização e com o prazo mínimo previsto na norma.

Tema central: Audiência pública no licenciamento ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui à audiência pública natureza deliberativa vinculante, o que a resolução não faz. O art. 1º da Resolução CONAMA nº 09/1987 dispõe: "Art. 1º - A Audiência Pública referida na RESOLUÇÃO/CONAMA/Nº 001/86, tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido RIMA, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito." Portanto, sua função é informativa, participativa e instrutória, não de decisão por maioria. Além disso, a base indica que, se houver solicitação e o órgão estadual não realizar a audiência, "a licença concedida não terá validade" (art. 2º, § 2º), o que é diferente de indeferimento imediato da Licença Prévia por desaprovação dos presentes.
B
Errada
Está errada porque inventa hipótese de dispensa não prevista na Resolução CONAMA nº 09/1987. A norma disciplina a realização da audiência pública pelo critério do art. 2º: necessidade reconhecida pelo órgão ou solicitação de entidade civil, Ministério Público ou 50 ou mais cidadãos. Não há previsão de dispensa em razão de linhas de transmissão atravessarem territórios quilombolas, nem de substituição do procedimento por doações de cestas básicas. A base é expressa ao afirmar a ausência de previsão normativa dessa dispensa.
C
Errada
Está errada por dois motivos normativos diretos. Primeiro, porque a resolução admite expressamente mais de uma audiência pública: "§ 5º - Em função da localização geográfica dos solicitantes, e da complexidade do tema, poderá haver mais de uma audiência pública sobre o mesmo projeto e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA." Segundo, porque a norma exige acessibilidade do local: "§ 4º - A audiência pública deverá ocorrer em local acessível aos interessados." Logo, é incompatível com a resolução afirmar limitação a uma única audiência e vedação de oitiva por custo de deslocamento.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao conteúdo do art. 2º e do § 1º da Resolução CONAMA nº 09/1987: a audiência pública deve ocorrer quando o órgão ambiental julgar necessário ou quando houver solicitação de entidade civil, do Ministério Público ou de 50 ou mais cidadãos. Além disso, o prazo mínimo de 45 dias previsto na norma refere-se à abertura do prazo para solicitação da audiência pública, por edital e com anúncio na imprensa local, a partir do recebimento do RIMA.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o prazo mínimo de 45 dias para solicitar a audiência pública e uma suposta antecedência mínima para a realização da sessão, além de testar se o candidato sabia que a audiência não tem efeito deliberativo vinculante.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar da Resolução CONAMA nº 09/1987, confira primeiro quem pode provocar a audiência pública: entidade civil, Ministério Público ou 50 ou mais cidadãos.
  • Não transforme o prazo de 45 dias em prazo para realização da audiência; a norma fala em prazo mínimo para solicitação, contado a partir do recebimento do RIMA.
  • Lembre que a audiência pública tem finalidade de expor o projeto e o RIMA, esclarecer dúvidas e recolher críticas e sugestões; isso afasta caráter deliberativo vinculante.
  • Se a alternativa disser que só pode haver uma audiência, elimine-a: a resolução admite múltiplas audiências conforme localização geográfica e complexidade do tema.

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