O descumprimento de condicionantes estabelecidas em licença...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto nº 6.514/2008, art. 11, caput e § 4º: “Art. 11. A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo. [...] § 4º A multa diária deixará de ser aplicada a partir da data em que o autuado apresentar ao órgão ambiental documentos que comprovem a regularização da situação que deu causa à lavratura do auto de infração.”
- Quando a alternativa tratar de multa diária ambiental, confira se ela menciona infração que se prolonga no tempo e cessação a partir da apresentação de documentos de regularização ao órgão ambiental.
- Em sanções administrativas ambientais federais, não troque o prazo prescricional legal de 5 anos por prazos curtos inventados.
- Não presuma exclusão entre sanções: a legislação ambiental admite cumulação e também medidas administrativas como apreensão.
- Desconfie de expressões aparentemente técnicas que não aparecem na disciplina legal indicada pela questão.
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