O art. 1º, da Lei Orgânica Municipal, estabelece que, “o Mun...
O art. 1º, da Lei Orgânica Municipal, estabelece que, “o Município de Minaçu integra o Estado de Goiás e a união indissolúvel da República Federativa do Brasil, que tem como fundamentos”:
I - A soberania;
II - A cidadania;
III - A dignidade da pessoa humana;
IV - O pluralismo político;
V - A diversidade de gêneros.
Está correto o que se afirma em:
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Comentário do Gabarito
1. Interpretação e legislação aplicável
A questão trata dos fundamentos que estruturam o Município de Minaçu, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal e alinhados à Constituição Federal, Art. 1º, a qual também se estende aos municípios, como entes federativos. O comando exige atenção a quais fundamentos estão de acordo com a Constituição, listando cinco itens.
Trecho da Lei maior — Constituição Federal, Art. 1º:
“A República Federativa do Brasil ... constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.”
2. Tema central
O tema central é compreender quais fundamentos são expressamente previstos na Constituição e, por consequência, devem constar da Lei Orgânica local. É preciso saber identificar entre os itens apresentados aqueles corretos e perceber "pegadinhas", como termos similares, mas que não traduzem o texto constitucional.
Exemplo prático: Em uma questão de prova sobre princípios, se a alternativa citar fundamentos não previstos na Lei Maior — como “diversidade de gêneros” —, trata-se de uma alternativa errada, pois foge do texto constitucional original.
3. Justificativa da alternativa correta
Letra C – "Apenas I, II, III e IV" – está correta pois lista exatamente os princípios constitucionais previstos no Artigo 1º da CF que possuem correspondência na Lei Orgânica Municipal: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, pluralismo político. O item “valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” não foi listado na questão, mas todos os demais listados são princípios constitucionais.
4. Análise das alternativas incorretas
Letra A: Incorreta, pois omite fundamentos constitucionais do Art. 1º.
Letra B: Também incorreta, por não abranger o pluralismo político.
Letra D: Incorreta, pois adota a “diversidade de gêneros”, conceito relevante socialmente, mas não previsto como fundamento no Art. 1º da CF ou na Lei Orgânica Municipal.
Pegadinha: Atenção à “diversidade de gêneros”. Trata-se de expressão importante para políticas públicas, mas não consta no rol dos fundamentos constitucionais — é um dos pontos de confusão frequentes em provas!
Doutrina:
Segundo José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), os fundamentos do Estado brasileiro, elencados no Art. 1º da CF, são exaustivos. O mesmo raciocínio é aplicado na interpretação de Alexandre de Moraes, que desaconselha a inclusão de fundamentos não expressos.
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