O art. 29, estabelece que, a Constituição Municipal poderá s...
I - Um terço, no mínimo, dos vereadores;
II - Cinco por cento, no mínimo, dos eleitores do Município;
III - O Prefeito Municipal.
Está correto o que se afirma em:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito — Questão sobre Emenda à Lei Orgânica Municipal
A questão avalia conhecimento sobre o processo de emenda à Lei Orgânica do Município, tema essencial para a atuação em cargos públicos, inclusive para arquiteto municipal, pois reformas legislativas impactam diretamente políticas urbanísticas e de planejamento.
De acordo com a Constituição Federal (art. 29), cada Município se rege por sua Lei Orgânica, que pode ser alterada por emenda, desde que respeitados os seguintes requisitos:
I – 1/3, no mínimo, dos vereadores;
II – 5% dos eleitores do Município (iniciativa popular);
III – Prefeito Municipal.
Esta previsão é reiterada por Leis Orgânicas municipais e pela doutrina, como ensina José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), que reforça a legitimidade dos três legitimados para propor emendas.
Exemplo prático: Imagine que um grupo de vereadores deseja propor mudança no uso do solo urbano: basta reunir pelo menos 1/3 da Câmara Municipal; alternativamente, se o Prefeito tomar a iniciativa, ou ainda se 5% dos eleitores assim desejarem, também a proposta poderá ser apresentada.
Jurisprudência do STF (RE 197.917) confirma a validade da iniciativa popular em emendas à Lei Orgânica, desde que respeitados os percentuais mínimos.
Justificativa das alternativas:
Alternativa D (I, II e III) — Correta. Todos os legitimados expostos no enunciado estão habilitados segundo a legislação.
Alternativa A (apenas I e II) — Incorreta. Desconsidera o Prefeito Municipal, que também tem legitimidade.
Alternativa B (apenas II) — Incorreta. Exclui tanto vereadores como Prefeito, contrariando o texto legal.
Alternativa C (apenas I e III) — Incorreta. Ignora o direito de iniciativa popular, contemplado expressamente pela CF.
Pegadinha: Muitos candidatos esquecem a legitimidade do Prefeito ou da iniciativa popular. Atenção para a literalidade da lei!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e a lei orgânica do município de Minaçu.
Dispõe o artigo 29, de tal lei orgânica, o seguinte:
"Art. 29 - A Constituição Municipal poderá ser emendada mediante proposta de:
I - Um terço, no mínimo, dos vereadores;
II - Cinco por cento, no mínimo, dos eleitores do Município;
III - o Prefeito Municipal."
Analisando as alternativas
Considerando os dispositivos da lei orgânica do município de Minaçu, elencados acima, conclui-se que todos os itens estão corretos, nos termos do artigo 29, de tal lei orgânica.
Gabarito: letra "d".
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei Orgânica do Município de Minaçu. Vejamos:
"Art. 29, Lei Orgânica do Município de Minaçu. A Constituição Municipal poderá ser emendada mediante proposta de:
I - Um terço, no mínimo, dos vereadores;
II - Cinco por cento, no mínimo, dos eleitores do Município;
III - o Prefeito Municipal."
Desta forma:
D. CERTO. I, II e III.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
Não gostei da questão
PQP! AQUI ERA PRA SER SOBRE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NÃO SOBRE UM MUNICIPIO QUE NUNCA OUVI FALAR!
A questão exige conhecimento acerca da Lei Orgânica do Município de Minaçu e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I - Um terço, no mínimo, dos vereadores;
Correto, nos termos do art. 29, I, da Lei Orgânica de Minaçu/GO: Art. 29 - A Constituição Municipal poderá ser emendada mediante proposta de: I - Um terço, no mínimo, dos vereadores;
II - Cinco por cento, no mínimo, dos eleitores do Município;
Correto, nos termos do art. 29, II, da Lei Orgânica de Minaçu/GO: Art. 29 - A Constituição Municipal poderá ser emendada mediante proposta de: II - Cinco por cento, no mínimo, dos eleitores do Município;
III - O Prefeito Municipal.
Correto, nos termos do art. 29, III, da Lei Orgânica de Minaçu/GO: Art. 29 - A Constituição Municipal poderá ser emendada mediante proposta de: III - o Prefeito Municipal.
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: D
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo