De acordo com o Art. 71 o controle externo, a cargo do Congr...
As próximas dez questões devem ser respondidas de acordo com a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
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Tema central: A questão examina o controle externo da administração pública, tema fundamental dentro do estudo do Poder Legislativo na Constituição Federal, especialmente relevante para quem vai atuar no serviço público, como é o caso dos futuros psicólogos em cargos públicos.
Legislação aplicável: O artigo 71 da Constituição Federal estabelece: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (…)”.
Explicação: O controle externo é uma das formas de fiscalizar a gestão dos recursos públicos federais. Embora o Congresso Nacional seja o titular desse controle, ele não atua sozinho, mas com o auxílio técnico do Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU audita, dá pareceres e aponta irregularidades, mas não substitui o papel político e deliberativo do Congresso.
Exemplo prático: Imagine suspeitas de irregularidades em contratos de grande volume financeiro de um órgão federal. O TCU faz auditorias e envia relatórios ao Congresso, que pode adotar medidas como sustar contratos ou solicitar explicações ao Executivo.
Alternativa correta: A) com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Justificativa: Apenas esta alternativa corresponde à literalidade do art. 71 da CF, que determina o papel auxiliar do TCU ao Congresso Nacional.
Análise das incorretas:
B) Advocacia-Geral da União representa juridicamente a União, mas não exerce controle externo.
C) Não existe “Tribunal de Contas Internas” no âmbito federal; o órgão competente é o Tribunal de Contas da União.
D) Procuradoria da União atua em defesa dos interesses jurídicos da União, e não faz parte do sistema de controle externo do Legislativo.
E) Tribunal Superior Eleitoral não tem atribuição de auxiliar o Congresso no controle externo, atuando exclusivamente em matéria eleitoral.
Pegadinhas: Atenção a expressões como “exclusivamente”, pois no caso do controle externo, o TCU é auxiliar, nunca exclusivo ou substituto do Congresso.
Jurisprudência: O STF já afirmou, no MS 24.510/DF, que o TCU não é subordinado hierarquicamente ao Congresso, mas mantém função de auxílio no controle externo.
Doutrina: Conforme José Afonso da Silva, essa parceria fortalece a transparência e legalidade na administração pública, sendo essencial à fiscalização.
Concluindo: O controle externo é tarefa do Congresso Nacional, exercida sempre com o auxílio técnico e especializado do TCU.
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O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Item A)
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Rol de competência...
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