O processo de licenciamento ambiental é composto por etapas...
(__)A Licença Prévia (LP) é concedida na fase preliminar do planejamento, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases.
(__)A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) pode ser emitida para atividades de baixo e médio potencial poluidor, baseando-se em declaração de conformidade do empreendedor, sem necessidade de análise prévia pelo órgão ambiental.
(__)A Licença de Instalação (LI) autoriza o início da operação da atividade poluidora, desde que o empreendedor comprove a execução integral das medidas de compensação social em comunidades quilombolas rurícolas.
(__)O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) deve ser redigido em linguagem acessível, ilustrado por mapas e gráficos, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto e todas as consequências ambientais de sua implementação.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 8º, incisos I, II e III: "Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação." Lei Complementar nº 140/2011, art. 14, § 4º, incluído pela Lei Complementar nº 198/2023: "A licença ambiental por adesão e compromisso será expedida eletronicamente, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios e pré-condições estabelecidos pelo órgão licenciador, para atividades ou empreendimentos identificados por esse órgão, desde que de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor e degradador." Resolução CONAMA nº 01/1986, art. 9º: "As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação."
- Em licenciamento, se o verbo for "operar", confronte com a LO; se for "instalar", confronte com a LI.
- Quando a assertiva sobre LP repetir fase preliminar, viabilidade ambiental e condicionantes para fases seguintes, a tendência é estar de acordo com o art. 8º, I, da Resolução CONAMA nº 237/1997.
- Na LAC, verifique o núcleo legal: declaração de adesão e compromisso, critérios e pré-condições do órgão licenciador e cabimento para atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor e degradador.
- No RIMA, a chave é forma de comunicação: linguagem acessível, apoio visual e compreensão das vantagens, desvantagens e consequências ambientais.
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