O processo de licenciamento ambiental é composto por etapas...

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Q3876359 Direito Ambiental
O processo de licenciamento ambiental é composto por etapas sucessivas que verificam a viabilidade e o cumprimento de condicionantes. Acerca do regime das licenças e da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)A Licença Prévia (LP) é concedida na fase preliminar do planejamento, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases.

(__)A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) pode ser emitida para atividades de baixo e médio potencial poluidor, baseando-se em declaração de conformidade do empreendedor, sem necessidade de análise prévia pelo órgão ambiental.

(__)A Licença de Instalação (LI) autoriza o início da operação da atividade poluidora, desde que o empreendedor comprove a execução integral das medidas de compensação social em comunidades quilombolas rurícolas.

(__)O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) deve ser redigido em linguagem acessível, ilustrado por mapas e gráficos, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto e todas as consequências ambientais de sua implementação.


Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 8º, incisos I, II e III: "Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação." Lei Complementar nº 140/2011, art. 14, § 4º, incluído pela Lei Complementar nº 198/2023: "A licença ambiental por adesão e compromisso será expedida eletronicamente, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios e pré-condições estabelecidos pelo órgão licenciador, para atividades ou empreendimentos identificados por esse órgão, desde que de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor e degradador." Resolução CONAMA nº 01/1986, art. 9º: "As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação."

Tema central: Licenças ambientais e RIMA
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque trata a 3ª assertiva como verdadeira. Isso contraria diretamente a Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 8º, II e III: a LI autoriza a instalação; a operação depende de LO. O erro jurídico está no efeito normativo atribuído à LI.
B
Errada
Está errada porque considera falsa a 2ª assertiva. A base informa que ela é compatível com o art. 14, § 4º, da LC nº 140/2011, que admite a LAC mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor, para atividades identificadas pelo órgão licenciador, desde que de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor e degradador. A assertiva não é literal, mas preserva o núcleo jurídico relevante do instituto.
C
Errada
Está errada em dois pontos juridicamente decisivos. Primeiro, considera falsa a 1ª assertiva, embora ela reproduza o art. 8º, I, da Resolução CONAMA nº 237/1997 sobre a LP. Segundo, considera verdadeira a 3ª assertiva, apesar de a operação ser matéria de LO, não de LI, conforme art. 8º, II e III, da mesma resolução.
D
Certa
A alternativa D corresponde à sequência V, V, F, V. A 1ª assertiva reproduz a definição da LP; a 3ª é falsa porque a LI autoriza a instalação, enquanto a operação é matéria da LO; e a 4ª coincide com a exigência do RIMA prevista na Resolução CONAMA nº 01/1986. A 2ª também se harmoniza com a disciplina legal da LAC na LC nº 140/2011, que a vincula à declaração de adesão e compromisso do empreendedor e a atividades identificadas pelo órgão licenciador, de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor e degradador.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente a confusão entre LI e LO; também exigiu atenção para não desconsiderar a LAC como instituto já positivado na LC nº 140/2011 e para distinguir a forma de apresentação do RIMA.
Dica para questões semelhantes
  • Em licenciamento, se o verbo for "operar", confronte com a LO; se for "instalar", confronte com a LI.
  • Quando a assertiva sobre LP repetir fase preliminar, viabilidade ambiental e condicionantes para fases seguintes, a tendência é estar de acordo com o art. 8º, I, da Resolução CONAMA nº 237/1997.
  • Na LAC, verifique o núcleo legal: declaração de adesão e compromisso, critérios e pré-condições do órgão licenciador e cabimento para atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor e degradador.
  • No RIMA, a chave é forma de comunicação: linguagem acessível, apoio visual e compreensão das vantagens, desvantagens e consequências ambientais.

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