A instalação de placas com nome de ruas na propriedade priv...
“Nas servidões administrativas ou de direito público, existem todos os elementos que caracterizam a servidão: a res serviens (prédio de propriedade alheia), prestando utilidade à res dominans (bem afetado a fim de utilidade pública ou a determinado serviço público)” (DI PIETRO, 2017, p. 188).
Exemplos comuns em concurso público: placa com nome da rua na fachada do imóvel; passagem de fios e cabos pelo imóvel; instalação de torres de transmissão de energia em terreno privado;
Elementos da servidão (DI PIETRO, 2017, p. 190):
• Direito real de gozo.
• Natureza pública.
• Coisa Serviente: imóvel de propriedade alheia.
• Coisa dominante: um serviço público ou um bem afetado a fins de utilidade pública.
• O titular do direito real é o Poder Público ou seus delegados (pessoas jurídicas públicas ou privadas autorizadas por lei ou por contrato).
• Finalidade Pública.
• Exigência de Autorização Legal.
Servidão Administrativa - segundo Prof. José dos Santos Carvalho Filho
- Natureza jurídica é a de direito REAL
- incide sobre bem imóvel determinados.
- tem caráter de definitividade.
- a indenização é prévia e condicionada ( só se houver prejuízo)
- inexistência de autoexecutoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial
- EXEMPLOS: Placa com nome da rua na fachada do imóvel, Passagem de fios e cabos pelo imóvel, instalação de torres de transmissão.
CESPE - 2019 - O direito real público que, objetivando atender o interesse público, permite ao Estado ou a seus delegatários a utilização da propriedade alheia consubstancia o instituto do(a) RESPOSTA; servidão administrativa.
- Estação de rádio base de telefonia celular - STJ
O compartilhamento de infraestrutura de estação rádio base de telefonia celular por prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo caracteriza servidão administrativa, não ensejando direito à indenização ao locador da área utilizada para instalação dos equipamentos.STJ. 4ª Turma. REsp 1.309.158-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/09/2017 (Info 614).
Agora iniciaremos o estudo da desapropriação restritiva, a qual não há a perda da propriedade pelo terceiro, mas apenas condições e restrições para a sua utilização.
A servidão é um tipo de desapropriação que consiste no direito de a administração pública utilizar um imóvel privado, sem desapropriá-lo, para viabilizar a execução de obras e serviços de interesse coletivo, de modo que o bem passe a servir ao interesse público, e não apenas mais ao seu proprietário.
Um exemplo clássico é a utilização de uma pequena parte de um terreno privado para instalar passagens de fios de energia elétrica para a sua distribuição à população local. Outro exemplo é a instalação de placas com nome de ruas na propriedade, como em muros e fachadas.
Ela possui um caráter de perpetuidade, não havendo um limite temporal para que ela seja finalizada. Ela subsistirá enquanto perdurar a necessidade pública.
Neste caso, não há indenização, visto que há apenas o uso por parte do poder público, mas caso haja danos comprovados em decorrência da servidão ao proprietário, o Estado deverá indenizá-lo.
Estratégia
Acesse o Instagram: Candy Concurseira e clique no link da bio para adquirir seu produto exclusivo e direcionar seu estudo ativo para outros patamares!
Estamos juntos nessa jornada rumo à aprovação! #ConcursoPúblico #Preparação #AprovaçãoGarantida #CandyConcurseira