Com base no Código Tributário do Estado da Bahia, julgue os ...

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Q1984747 Legislação Estadual

Com base no Código Tributário do Estado da Bahia, julgue os itens subsequentes.


I Nenhum procedimento fiscal será instaurado contra o consulente, a respeito da matéria consultada, desde a data de entrada da petição até o décimo dia após a ciência da decisão final da consulta.

II Fato gerador é a ocorrência, definida em lei, como necessária e suficiente, para motivar a incidência do tributo.

III A exigência de crédito tributário será feita por meio de notificação fiscal e auto de infração, observados os limites em reais para sua utilização, estabelecidos em regulamento.

IV É assegurado ao contribuinte, ou entidade representativa de classe de contribuintes, o direito de formular consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária, em relação a fato determinado e de seu interesse mesmo sobre questão já resolvida por decisão administrativa ou judicial, em que o consulente figurou como parte ou interessado.


Estão certos apenas os itens 

Alternativas

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Vamos analisar cada um dos itens da questão e verificar quais estão corretos com base no Código Tributário do Estado da Bahia.

I. Nenhum procedimento fiscal será instaurado contra o consulente, a respeito da matéria consultada, desde a data de entrada da petição até o décimo dia após a ciência da decisão final da consulta.

Este item está correto. Conforme o Código Tributário do Estado da Bahia, a consulta suspende a instauração de procedimento fiscal sobre o tema consultado, desde a petição até alguns dias após a decisão final, garantindo que o contribuinte não seja prejudicado enquanto aguarda uma resposta oficial.

II. Fato gerador é a ocorrência, definida em lei, como necessária e suficiente, para motivar a incidência do tributo.

Este item também está correto. O conceito de fato gerador é fundamental no Direito Tributário e refere-se à situação prevista na legislação que, ao ocorrer, cria a obrigação tributária.

III. A exigência de crédito tributário será feita por meio de notificação fiscal e auto de infração, observados os limites em reais para sua utilização, estabelecidos em regulamento.

Este item está correto também. A notificação fiscal e o auto de infração são instrumentos legais utilizados para a exigência de tributos devidos, conforme regulamento específico que estabelece limites e procedimentos.

IV. É assegurado ao contribuinte, ou entidade representativa de classe de contribuintes, o direito de formular consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária, em relação a fato determinado e de seu interesse mesmo sobre questão já resolvida por decisão administrativa ou judicial, em que o consulente figurou como parte ou interessado.

Este item está incorreto. Embora os contribuintes tenham o direito de formular consultas, não é possível que a mesma seja feita sobre questões já decididas definitivamente por via administrativa ou judicial, nas quais a parte tenha figurado como interessada.

Análise das Alternativas:

A alternativa A - I, II e III está correta, pois todos esses itens refletem de forma precisa as disposições do Código Tributário do Estado da Bahia.

A alternativa B está incorreta devido ao erro no item IV.

A alternativa C também está incorreta pelo mesmo motivo.

A alternativa D está incorreta, pois, além do erro no item IV, inclui o item II, que está correto.

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Art. 129. A exigência de crédito tributário será feita através de notificação fiscal e auto de infração, observados os limites em reais para sua utilização, estabelecidos em regulamento."

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