Com relação às proibições de dispor e ao registro de imóveis...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.911, caput: "A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade." Como a questão trata dos efeitos jurídicos da cláusula de inalienabilidade sobre imóvel, esse dispositivo é decisivo para confirmar a alternativa C e afastar as demais.
- Quando aparecer cláusula de inalienabilidade por ato de liberalidade, confira primeiro o art. 1.911 do Código Civil: dela decorrem impenhorabilidade e incomunicabilidade.
- Desconfie de alternativas com proibição absoluta; na base, tanto os bens do ausente quanto o bem de família voluntário têm exceções legais expressas.
- Se a alternativa reunir restrições legais, administrativas e convencionais sob uma única regra de eficácia registral, verifique se não há generalização indevida.
- Diferencie o que está literalmente na lei do que é conclusão interpretativa compatível com ela.
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Comentários
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C) CORRETA. Art. 1.911. A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.
D) INCORRETA. Art. 1.719. Comprovada a impossibilidade da manutenção do bem de família nas condições em que foi instituído, poderá o juiz, a requerimento dos interessados, extingui-lo ou autorizar a sub-rogação dos bens que o constituem em outros, ouvidos o instituidor e o Ministério Público.
A - art. 3º, LINDB (ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece)
B - ART. 31 CC - Possível a alienação dos bens para evitar ruína, com autorização judicial.
d) A instituição de bem de família por testamento torna o imóvel inalienável e impenhorável, ainda que haja consentimento dos interessados e de seus representantes legais.
d) Art. 1711, C.C - podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.
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