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Q3876342 Direito Constitucional
O enfrentamento ao racismo estrutural no Brasil exige a implementação de mecanismos de controle e efetivação de ações afirmativas no serviço público federal. Acerca das normativas de cotas raciais e do procedimento de heteroidentificação, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)A Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Federal.

(__)O critério de fenotipia, e não a ascendência, é o parâmetro legal primordial a ser utilizado pelas comissões de heteroidentificação para confirmar a autodeclaração de candidatos negros em processos seletivos públicos.

(__)A recusa do candidato em se submeter ao procedimento de heteroidentificação enseja a anulação imediata de sua inscrição no concurso, sendo-lhe vedada a permanência no certame mesmo nas vagas destinadas à ampla concorrência.

(__)O Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, declarou a inconstitucionalidade das cotas étnico-raciais por entender que o princípio da meritocracia deve prevalecer sobre a reparação histórica.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, arts. 21, caput e § 3º, e 15, § 2º: "Art. 21. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa no certame.<|endoftext|><|endoftext|>§ 3º Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.<|endoftext|><|endoftext|>Art. 15. (...) § 2º A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas." A norma federal vigente aplica critério exclusivamente fenotípico, afasta prova por ancestralidade e prevê eliminação do certame para quem não comparece ao procedimento, o que sustenta os itens 2 e 3 como verdadeiros na lógica do gabarito oficial; somam-se o art. 1º da Lei nº 12.990/2014, que confirma o item 1, e a ADPF 186, que torna falso o item 4.

Tema central: cotas raciais e heteroidentificação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque marca o segundo item como falso, mas a IN MGI nº 23/2023 resolve esse ponto em sentido oposto: "Art. 21. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico" e "§ 3º Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade."
B
Errada
Incorreta porque marca o quarto item como verdadeiro. Isso contraria diretamente o entendimento do STF na ADPF 186, que reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas raciais.
C
Errada
Incorreta porque marca como falsos os dois primeiros itens, ambos verdadeiros segundo a base. O primeiro reproduz o art. 1º, caput, da Lei nº 12.990/2014, que reservava 20% das vagas aos negros nos concursos públicos federais. O segundo contraria a IN MGI nº 23/2023, que exige critério exclusivamente fenotípico e afasta ancestralidade.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à sequência V, V, V, F sustentada pela base normativa e jurisprudencial indicada. O primeiro item é verdadeiro, pois a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, art. 1º, caput, dispõe literalmente: "Art. 1º Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei." O segundo item também é verdadeiro, porque a Instrução Normativa MGI nº 23/2023, art. 21, caput e § 3º, adota critério exclusivamente fenotípico e veda prova por ancestralidade. O terceiro item, na lógica do gabarito oficial, é verdadeiro porque a IN MGI nº 23/2023, art. 15, § 2º, prevê eliminação do certame para quem não comparece ao procedimento de heteroidentificação. Já o quarto item é falso, porque o STF, na ADPF 186, firmou entendimento pela constitucionalidade das cotas raciais, e não pela sua inconstitucionalidade. A distinção relevante é que o art. 25 da IN MGI nº 23/2023 assegura permanência na ampla concorrência apenas na hipótese de indeferimento da autodeclaração: "Art. 25. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases." Isso não se confunde com não comparecimento ou recusa de submissão ao procedimento.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar fenótipo por ancestralidade no procedimento de heteroidentificação e confundir indeferimento da autodeclaração com não comparecimento ou recusa de submissão ao procedimento. O art. 25 da IN MGI nº 23/2023 trata do indeferimento e permite permanência na ampla concorrência; já o art. 15, § 2º, prevê eliminação do certame no caso de não comparecimento, fundamento usado para sustentar o item 3 como verdadeiro.
Dica para questões semelhantes
  • Em heteroidentificação no serviço público federal, confira primeiro se a norma fala em fenótipo ou ancestralidade; a base vigente adota exclusivamente o critério fenotípico e veda ancestralidade.
  • Separe as hipóteses: indeferimento da autodeclaração não é a mesma coisa que não comparecimento ao procedimento; a consequência jurídica muda.
  • Quando a assertiva citar expressamente uma lei específica, julgue o conteúdo daquela lei mencionada, mesmo que haja alerta temporal sobre revogação posterior.
  • Em questões sobre cotas raciais, a ADPF 186 deve ser associada à constitucionalidade das ações afirmativas, não à sua rejeição.

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Comentários

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Existe uma mesma questão com o gabarito divergente, podem verificar, por favor.

A gente fica meio perdido quando isso acontece, atrapalha nos estudos.

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