O enfrentamento ao racismo estrutural no Brasil exige a imp...
(__)A Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Federal.
(__)O critério de fenotipia, e não a ascendência, é o parâmetro legal primordial a ser utilizado pelas comissões de heteroidentificação para confirmar a autodeclaração de candidatos negros em processos seletivos públicos.
(__)A recusa do candidato em se submeter ao procedimento de heteroidentificação enseja a anulação imediata de sua inscrição no concurso, sendo-lhe vedada a permanência no certame mesmo nas vagas destinadas à ampla concorrência.
(__)O Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, declarou a inconstitucionalidade das cotas étnico-raciais por entender que o princípio da meritocracia deve prevalecer sobre a reparação histórica.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, arts. 21, caput e § 3º, e 15, § 2º: "Art. 21. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa no certame.<|endoftext|><|endoftext|>§ 3º Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.<|endoftext|><|endoftext|>Art. 15. (...) § 2º A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas." A norma federal vigente aplica critério exclusivamente fenotípico, afasta prova por ancestralidade e prevê eliminação do certame para quem não comparece ao procedimento, o que sustenta os itens 2 e 3 como verdadeiros na lógica do gabarito oficial; somam-se o art. 1º da Lei nº 12.990/2014, que confirma o item 1, e a ADPF 186, que torna falso o item 4.
- Em heteroidentificação no serviço público federal, confira primeiro se a norma fala em fenótipo ou ancestralidade; a base vigente adota exclusivamente o critério fenotípico e veda ancestralidade.
- Separe as hipóteses: indeferimento da autodeclaração não é a mesma coisa que não comparecimento ao procedimento; a consequência jurídica muda.
- Quando a assertiva citar expressamente uma lei específica, julgue o conteúdo daquela lei mencionada, mesmo que haja alerta temporal sobre revogação posterior.
- Em questões sobre cotas raciais, a ADPF 186 deve ser associada à constitucionalidade das ações afirmativas, não à sua rejeição.
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Comentários
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Existe uma mesma questão com o gabarito divergente, podem verificar, por favor.
A gente fica meio perdido quando isso acontece, atrapalha nos estudos.
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