De acordo com a Lei nº 4320/64, constitui recurso compensató...
De acordo com a Lei nº 4320/64, constitui recurso compensatório para a abertura de créditos suplementares e especiais, o(a)
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Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda Despesa Pública, especificamente créditos suplementares e especiais e seus recursos, conforme a Lei nº 4.320/64.
Citação Legal:
O art. 43 da Lei nº 4.320/1964 dispõe: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis...” No §1º, enumera-se como recursos, entre outros, inciso II: os provenientes de excesso de arrecadação.
Tema Central e Explicação:
Créditos suplementares e especiais são instrumentos para autorizar despesas não previstas ou insuficientes no orçamento. A lei exige que estejam lastreados em recursos reais, evitando desequilíbrios fiscais.
Exemplo prático: Imagine um órgão que preveja coletar R$ 1 milhão em impostos, mas arrecade R$ 1,2 milhão. A diferença de R$ 200 mil é excesso de arrecadação, podendo ser utilizada para abrir crédito suplementar.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C – Excesso de arrecadação: Corretíssima! Está expressamente prevista no art. 43, §1º, II, da Lei nº 4.320/64. É um recurso compensatório legítimo para abertura dos créditos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A – Superávit econômico: Conceito da contabilidade patrimonial, não é fonte orçamentária aprovada pela lei para crédito adicional.
- B – Sobra de caixa: Saldo físico em tesouraria, não necessariamente disponível ou autorizado como recurso compensatório.
- D – Superávit orçamentário: Termo ambíguo e impreciso; a lei utiliza “superávit financeiro” (art. 43, §1º, I), conceito diferente.
Pegadinhas:
A banca pode confundir usando termos similares (ex: superávit orçamentário vs. superávit financeiro). Fique atento à redação literal da lei.
Doutrina e Jurisprudência:
Autores como Hely Lopes Meirelles reforçam que créditos adicionais precisam de recurso certo e indicado. O TCE/SC (Prejulgado 1312/2003) também exige indicação legal da fonte do recurso.
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Alguns recursos que podem ser utilizados para a abertura de créditos suplementares e especiais são:
- Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior
- Excesso de arrecadação
- Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais
- Operações de crédito autorizadas
- Recursos objeto de veto, emenda ou reforma na PLOA
Os créditos suplementares são destinados a reforçar a dotação orçamentária, permitindo que o governo libere mais recursos para projetos previstos no orçamento.
A abertura de créditos suplementares deve ser compatível com a meta de resultado primário estabelecida na LDO, e com os limites de despesas primárias do Novo Regime FiscaL
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