De acordo com a Lei nº 4320/64, constitui recurso compensató...

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Q2797688 Legislação Federal

De acordo com a Lei nº 4320/64, constitui recurso compensatório para a abertura de créditos suplementares e especiais, o(a)

Alternativas

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Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda Despesa Pública, especificamente créditos suplementares e especiais e seus recursos, conforme a Lei nº 4.320/64.

Citação Legal:
O art. 43 da Lei nº 4.320/1964 dispõe: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis...” No §1º, enumera-se como recursos, entre outros, inciso II: os provenientes de excesso de arrecadação.

Tema Central e Explicação:
Créditos suplementares e especiais são instrumentos para autorizar despesas não previstas ou insuficientes no orçamento. A lei exige que estejam lastreados em recursos reais, evitando desequilíbrios fiscais.

Exemplo prático: Imagine um órgão que preveja coletar R$ 1 milhão em impostos, mas arrecade R$ 1,2 milhão. A diferença de R$ 200 mil é excesso de arrecadação, podendo ser utilizada para abrir crédito suplementar.

Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C – Excesso de arrecadação: Corretíssima! Está expressamente prevista no art. 43, §1º, II, da Lei nº 4.320/64. É um recurso compensatório legítimo para abertura dos créditos.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A – Superávit econômico: Conceito da contabilidade patrimonial, não é fonte orçamentária aprovada pela lei para crédito adicional.
  • B – Sobra de caixa: Saldo físico em tesouraria, não necessariamente disponível ou autorizado como recurso compensatório.
  • D – Superávit orçamentário: Termo ambíguo e impreciso; a lei utiliza “superávit financeiro” (art. 43, §1º, I), conceito diferente.

Pegadinhas:
A banca pode confundir usando termos similares (ex: superávit orçamentário vs. superávit financeiro). Fique atento à redação literal da lei.

Doutrina e Jurisprudência:
Autores como Hely Lopes Meirelles reforçam que créditos adicionais precisam de recurso certo e indicado. O TCE/SC (Prejulgado 1312/2003) também exige indicação legal da fonte do recurso.

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Alguns recursos que podem ser utilizados para a abertura de créditos suplementares e especiais são: 

 

  • Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior
  • Excesso de arrecadação 
  •  Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais 
  • Operações de crédito autorizadas 
  •  Recursos objeto de veto, emenda ou reforma na PLOA 

Os créditos suplementares são destinados a reforçar a dotação orçamentária, permitindo que o governo libere mais recursos para projetos previstos no orçamento. 

 

A abertura de créditos suplementares deve ser compatível com a meta de resultado primário estabelecida na LDO, e com os limites de despesas primárias do Novo Regime FiscaL

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