O pronunciamento por escrito de uma comissão permanente sobr...
Com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá, responda às questões 31 a 40.
O pronunciamento por escrito de uma comissão permanente sobre matéria que foi regimentalmente distribuída a ela é denominado:
Gabarito comentado
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Comentário de Questão – Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá
Tema central: O enunciado questiona o nome técnico do pronunciamento escrito de uma comissão permanente ao receber matéria distribuída regimentalmente.
Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá: "Parecer é o pronunciamento por escrito de Comissão Permanente sobre matéria que lhe haja sido regimentalmente distribuída."
Exemplo prático: Imagine que um projeto de lei de interesse do município foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça. Esta, após estudo, emite um parecer recomendando ou não sua aprovação, apontando inclusive aspectos de legalidade ou mérito.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C) parecer está correta, pois corresponde exatamente à definição legal: é o pronunciamento formal e fundamentado que uma comissão faz de maneira escrita acerca de assuntos de sua competência.
Análise das alternativas incorretas:
A) ata: Ata é o registro fiel dos acontecimentos e deliberações de uma reunião ou sessão, e não se confunde com manifestação de comissão.
B) ofício: Ofício é uma comunicação formal, mas serve para expediente administrativo, não para manifestação sobre matéria legislativa.
D) emenda: Emenda é a proposta de alteração no texto de proposições, não o instrumento de manifestação formal da comissão.
Pegadinha importante: Atenção para não confundir parecer com documentos mais gerais, como ata ou ofício. O comando exige o termo preciso previsto no regimento interno.
Doutrina: José Afonso da Silva, em Curso de Direito Constitucional Positivo, ressalta o papel técnico do parecer para garantir a seriedade e a legalidade do processo legislativo municipal.
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