Em situações de necessidade, interesse público ou força mai...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Regimento Interno da Câmara Municipal de Francisco Morato, art. 6º, caput e § 2º: "Art. 6° - A Câmara Municipal, com sede no Município de Francisco Morato, funciona no edifício localizado na Rua Virgílio Martins de Oliveira, n° 55, Centro, nesta cidade." e "§ 2° - Havendo motivo relevante ou de força maior, o recinto legal poderá ser transferido, por deliberação da Mesa, ad referendum da maioria absoluta dos Vereadores, para outro edifício localizado em ponto diverso do território municipal." A base também indica, no § 4º, a possibilidade de instalação de serviços administrativos em outro edifício, o que confirma a excepcionalidade do funcionamento fora da sede.
- Separe regra e exceção: primeiro identifique a sede fixada pelo Regimento; depois verifique se há hipótese expressa de funcionamento fora dela.
- Não confunda transferência excepcional do recinto legal com mudança definitiva da sede do órgão.
- Quando a questão falar em necessidade, interesse público ou força maior, procure a forma regimental exigida; a exceção não opera por arbítrio livre.
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