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Q3907297 Regimento Interno
Em situações de necessidade, interesse público ou força maior, a Câmara Municipal de Francisco Morato pode:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Regimento Interno da Câmara Municipal de Francisco Morato, art. 6º, caput e § 2º: "Art. 6° - A Câmara Municipal, com sede no Município de Francisco Morato, funciona no edifício localizado na Rua Virgílio Martins de Oliveira, n° 55, Centro, nesta cidade." e "§ 2° - Havendo motivo relevante ou de força maior, o recinto legal poderá ser transferido, por deliberação da Mesa, ad referendum da maioria absoluta dos Vereadores, para outro edifício localizado em ponto diverso do território municipal." A base também indica, no § 4º, a possibilidade de instalação de serviços administrativos em outro edifício, o que confirma a excepcionalidade do funcionamento fora da sede.

Tema central: Funcionamento fora da sede
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque o Regimento, nas hipóteses excepcionais apontadas, não prevê suspensão das atividades da Câmara. A base indica o contrário: há disciplina para continuidade do funcionamento fora do recinto/sede, e não autorização para paralisação institucional.
B
Errada
Incorreta porque os atos internos da Câmara se submetem ao Regimento e à competência regular da Presidência; a base não autoriza que a instituição simplesmente "ignore os atos do Presidente" como providência válida.
C
Errada
Incorreta porque o art. 6º fixa a sede da Câmara no Município de Francisco Morato, e a exceção regimental tratada na base diz respeito a funcionamento/transferência do recinto legal em caráter excepcional, não a mudança permanente da sede para outro município.
D
Errada
Incorreta porque a base não admite liberdade irrestrita para fixar sessões à margem das regras regimentais; a conclusão segura é apenas a inexistência de autorização para escolha livre e discricionária das datas.
E
Certa
A alternativa E é a única compatível com o núcleo normativo identificado na base: a Câmara tem sede definida, mas o Regimento admite, excepcionalmente, atuação em outro edifício/local no território municipal quando houver motivo relevante ou força maior, mediante ato formal da estrutura competente. A base registra expressamente que a redação da alternativa corresponde à lógica regimental de funcionamento excepcional fora da sede, ainda que o texto literal localizado confirme com segurança o núcleo da autorização e da forma regimental, não necessariamente cada palavra da alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre funcionamento excepcional fora da sede, admitido pelo Regimento mediante forma institucional específica, e medidas que o Regimento não autoriza, como suspender atividades, agir à margem dos atos do Presidente, alterar livremente datas de sessão ou transferir permanentemente a sede.
Dica para questões semelhantes
  • Separe regra e exceção: primeiro identifique a sede fixada pelo Regimento; depois verifique se há hipótese expressa de funcionamento fora dela.
  • Não confunda transferência excepcional do recinto legal com mudança definitiva da sede do órgão.
  • Quando a questão falar em necessidade, interesse público ou força maior, procure a forma regimental exigida; a exceção não opera por arbítrio livre.

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