A incorporação de tratados internacionais de direitos human...

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Q3876332 Direitos Humanos
A incorporação de tratados internacionais de direitos humanos ao ordenamento jurídico brasileiro influencia o controle de validade das normas internas. Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do status normativo desses tratados, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, § 3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais." Como a questão trata do status normativo desses tratados, a alternativa A é a correta por reproduzir a regra constitucional aplicável.

Tema central: Status normativo dos tratados de direitos humanos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque afirma exatamente o efeito jurídico previsto no art. 5º, § 3º, da Constituição: tratado internacional de direitos humanos aprovado em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, ingressa no ordenamento com equivalência às emendas constitucionais. Esse é o critério normativo decisivo da questão.
B
Errada
Está errada porque mistura acerto parcial com conclusão falsa. Segundo o STF, os tratados de direitos humanos aprovados sem o rito do art. 5º, § 3º, têm status supralegal, mas isso significa justamente que ficam acima das leis federais infraconstitucionais. Portanto, podem prevalecer sobre lei federal incompatível.
C
Errada
Está errada porque afirma hierarquia constitucional automática para todo tratado de direitos humanos ratificado pelo Brasil. A base afasta isso expressamente: a equivalência a emenda constitucional depende do rito qualificado do art. 5º, § 3º. Sem esse procedimento, o entendimento do STF é de supralegalidade, não de hierarquia constitucional.
D
Errada
Está errada porque contraria o entendimento do STF de que tratados de direitos humanos podem servir de parâmetro para afastar a aplicação de norma interna infraconstitucional incompatível. A supralegalidade reconhecida pelo STF produz exatamente esse efeito de prevalência sobre a legislação ordinária conflitante.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre três regimes distintos: equivalência a emenda constitucional, supralegalidade e mera força de lei ordinária. O erro recorrente é tratar todo tratado de direitos humanos como constitucional ou, no extremo oposto, negar que o tratado supralegal prevaleça sobre lei federal.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se o tratado de direitos humanos foi aprovado pelo rito do art. 5º, § 3º; se sim, é equivalente à emenda constitucional.
  • Se o tratado de direitos humanos não passou por esse rito qualificado, aplique o entendimento do STF: status supralegal, abaixo da Constituição e acima da lei ordinária.
  • Sempre teste a alternativa pelo efeito prático da hierarquia: tratado supralegal pode afastar norma infraconstitucional incompatível.

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