Sobre a tutela ambiental na esfera internacional, constituci...
I- O princípio da cooperação internacional, amplamente reconhecido no Direito Ambiental Internacional, visa a garantir que os Estados trabalhem em conjunto na proteção do meio ambiente, reconhecendo que questões ambientais frequentemente ultrapassam as fronteiras nacionais e exigem soluções conjuntas.
II- O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
III- O princípio do desenvolvimento sustentável, apesar de amplamente difundido internacionalmente, não tem previsão expressa na Constituição Federal Brasileira, sendo apenas um conceito doutrinário, sem obrigatoriedade legal.
IV- A Agenda 21, um dos principais documentos resultantes da Conferência Rio-92, propõe um conjunto de diretrizes para a implementação do desenvolvimento sustentável, levando em consideração as necessidades de cada país e promovendo a participação da sociedade civil.
V- A Conferência de Estocolmo, realizada em 1988, foi a primeira conferência global a reconhecer formalmente a importância da proteção ambiental, estabelecendo que o desenvolvimento econômico deve ser compatível com a preservação do meio ambiente.
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Comentário – Gabarito Letra D (I, II e IV)
1. Interpretação do tema
A questão avalia conhecimentos de Direito Ambiental Internacional e sua interface com a Constituição Federal e diretrizes globais (ex.: Agenda 21). O foco está na compreensão dos princípios norteadores do Direito Ambiental em âmbito interno e externo, bem como na legislação protetiva dos povos indígenas.
2. Legislação – Base Normativa
Destaca-se o Art. 231, §3º, da Constituição Federal: “O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.”
3. Explicação dos itens
I – Correta. O princípio da cooperação internacional visa justamente ação conjunta dos Estados, essencial dada a transnacionalidade dos problemas ambientais.
II – Correta. Transcrição literal do art. 231, §3º, da CF, garantindo participação indígena.
III – Incorreta. O princípio do desenvolvimento sustentável possui força normativa indireta na CF/88, ao se extrair do art. 225 e outros dispositivos, além da relevância internacional (Princípio 1 da Rio-92).
IV – Correta. Agenda 21, delineada na Rio-92, estabelece diretrizes para desenvolvimento sustentável e efetiva participação cidadã, como preleciona Édis Milaré.
V – Incorreta. Pegadinha: Conferência de Estocolmo foi em 1972, não 1988.
4. Exemplo prático
Se empresa quiser explorar minério em terra indígena, precisa de autorização do Congresso e escuta das comunidades, com participação nos frutos (art. 231, §3º, CF).
5. Justificativa da alternativa correta
A alternativa D inclui apenas as afirmativas I, II e IV, todas em consonância com os preceitos constitucionais, internacionais e documentais.
6. Análise dos itens errados e pegadinhas
Alternativa III ignora previsão constitucional implícita e força dos compromissos internacionais.
Alternativa V apresenta dado cronológico errado (Estocolmo não foi em 1988), comum em provas para confundir o candidato.
Sempre verifique datas e redação legal para evitar essas armadilhas.
7. Doutrina
Paulo Affonso Leme Machado ressalta a participação indígena na gestão dos recursos naturais como conquista constitucional, e Milaré analisa a relevância da Agenda 21 para integração de soluções sustentáveis com ampla participação social.
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GABARITO: D
I- O princípio da cooperação internacional do Direito Ambiental é fundamental no enfrentamento de problemas ambientais globais. Ele se baseia na ideia de que os Estados têm responsabilidades compartilhadas para proteger o meio ambiente e que ações conjuntas tendem a serem mais eficazes do que esforços isolados;
II- Essa disposição é consagrada no artigo 231, parágrafo 3, da CF;
IV- A agenda 21 é um marco no desenvolvimento global pelo desenvolvimento sustentável. Ela foi elaborada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (rio-92), refletindo o compromisso internacional de harmonizar crescimento econômico, equidade social e preservação ambiental.
Fonte: IA
GABARITO D.
I. O princípio da cooperação internacional, amplamente reconhecido no Direito Ambiental Internacional, visa a garantir que os Estados trabalhem em conjunto na proteção do meio ambiente, reconhecendo que questões ambientais frequentemente ultrapassam as fronteiras nacionais e exigem soluções conjuntas.
- Correto.
- O princípio da cooperação internacional é amplamente reconhecido em tratados e acordos ambientais, como a Declaração do Rio de Janeiro (1992), que destaca a necessidade de esforços conjuntos entre Estados para enfrentar desafios ambientais globais.
II. O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
- Correto.
- Essa disposição está prevista no art. 231, §3º da Constituição Federal Brasileira, que exige a autorização do Congresso Nacional e a consulta às comunidades indígenas para essas atividades.
III. O princípio do desenvolvimento sustentável, apesar de amplamente difundido internacionalmente, não tem previsão expressa na Constituição Federal Brasileira, sendo apenas um conceito doutrinário, sem obrigatoriedade legal.
- Errado.
- O princípio do desenvolvimento sustentável é implícito e tem base na Constituição Federal, art. 225, que estabelece o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe deveres para sua preservação, compatibilizando desenvolvimento econômico e proteção ambiental.
IV. A Agenda 21, um dos principais documentos resultantes da Conferência Rio-92, propõe um conjunto de diretrizes para a implementação do desenvolvimento sustentável, levando em consideração as necessidades de cada país e promovendo a participação da sociedade civil.
- Correto.
- A Agenda 21 é um documento criado na Rio-92 (Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento), com diretrizes para promover o desenvolvimento sustentável em níveis local, nacional e global, com ênfase na participação da sociedade civil.
V. A Conferência de Estocolmo, realizada em 1988, foi a primeira conferência global a reconhecer formalmente a importância da proteção ambiental, estabelecendo que o desenvolvimento econômico deve ser compatível com a preservação do meio ambiente.
- Errado.
- A Conferência de Estocolmo ocorreu em 1972, e não em 1988. Foi a primeira conferência global a tratar da proteção ambiental e abordar a compatibilidade entre desenvolvimento e preservação ambiental.
BIZU: ♻️
✔ I - Cooperação internacional = Soluções ambientais conjuntas.
✔ II - Recursos em terras indígenas = Congresso autoriza + Comunidades ouvidas (CF/88, art. 231).
❌ III - Errado → Desenvolvimento sustentável está na Constituição (art. 225).
✔ IV - Agenda 21 = Sustentabilidade na Rio-92.
❌ V - Errado → Estocolmo foi em 1972, não 1988!
✅ Alternativa correta: D) I, II e IV!
O termo “ecodesenvolvimento” foi proposto inicialmente por Mauricie Strong, que presidiu a Conferência de Estocolmo de 1972 e, em seguida, ampliado pelo importante economista Ignacy Sachs.
Com o passar do tempo, o conceito de ecodesenvolvimento foi sendo aprimorado e deu origem ao que se conhece por “desenvolvimento sustentável”, termo notabilizado pela primeira vez no Relatório Brundtland, publicado em 1987 pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.
Para fins de prova, ecodesenvolvimento e desenvolvimento sustentável são conceitos distintos, embora relacionados.
Fonte: Estratégia Concursos.
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