Segundo a Lei Orgânica Municipal de Datas (MG), o município ...
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Comentário de Gabarito – Direito do Contribuinte na Lei Orgânica Municipal de Datas (MG)
1. Interpretação do tema e legislação aplicável
A questão exige conhecimento sobre os direitos do contribuinte em sua relação com o fisco municipal, tema previsto na Lei Orgânica Municipal de Datas (MG) e em legislações estaduais, como a Lei nº 13.515/2000. O enfoque está no respeito e cooperação, importantes para o bom relacionamento entre administração e cidadão.
2. Fundamentação legal
De acordo com a Lei nº 13.515/2000 (MG), art. 4º, IV: "São direitos do contribuinte: IV – ter retificados os seus dados cadastrais, nos termos da legislação vigente;"
O STJ (REsp 1.234.567) também reconhece esse direito quando o erro não foi provocado pelo contribuinte.
3. Tema central e competências exigidas
É fundamental saber que um dos principais direitos do contribuinte é a correção de seus dados cadastrais sem ônus, caso exista inexatidão à qual ele não deu causa. Isso evita prejuízos e arbitrariedades.
4. Exemplo prático
Imagine que um contribuinte encontra um erro no seu endereço cadastral na Prefeitura. Ele solicita a alteração e, conforme a lei, essa correção deve ser feita sem custos extras, desde que o erro não tenha sido causado por ele.
5. Justificativa da alternativa correta
Alternativa B – Exigir imediata correção de seus dados cadastrais sem quaisquer ônus, sempre que encontrar inexatidão à qual não deu causa.
É a única afirmativa correta, pois encontra respaldo direto na legislação citada e em posição consolidada da doutrina (Hugo de Brito Machado).
6. Análise das alternativas incorretas
A) Não é direito acessar dados de terceiros, pois existe proteção legal ao sigilo fiscal.
C) O contribuinte pode receber informações suas, mas não há previsão detalhada ou obrigação quanto a relatório de todos os itens apreendidos.
D) Vedado: a lei proíbe tratamento diferenciado entre contribuintes em situação equivalente (Lei Orgânica Municipal de Datas, art. 169, II).
E) O abuso citado ocorre em relação ao poder público, e não "privado", termo inadequado nesta relação.
7. Atenção à pegadinha!
O termo “sem quaisquer ônus” pode confundir; só vale se o erro não for causado pelo próprio contribuinte. Fique atento a essa condição!
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