Marcelo deu um soco em Fernanda, sua namorada, mas não deixo...
Alternativa correta: "D"
Importante atentar-se de que a Lei 11.340/06 traz como fatos caracterizadores da violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (art 5º).
Assim, temos que o conceito de violência doméstica e familiar (trazido pela LMP) contra a mulher não está restrito aos tipos penais propriamente ditos, o que resulta em um âmbito de abrangência que inclui condutas que, mesmo não sendo caracterizadoras de crimes, também são consideradas formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A título de exemplo, o artigo 7º da Lei 11.340/06 traz a seguinte redação:
"Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; (...)"
ATENÇÃO: A utilização dos vocábulos "entre outras" (caput) e "qualquer conduta" (inciso I) denota a intenção do legislador em não limitar os atos caracterizadores da violência doméstica e familiar contrar a mulher aos tipos penais existentes. Desta forma, um soco (ofensa física), mesmo que não seja suficiente a caracterizar o tipo penal de "lesão corporal" (crime material - que exige resultado naturalistico lesão - art. 129 do CP) como prática de violência doméstica, quando em detrimento da mulher, no contexto doméstico e familiar, como trazido pelo enunciado.
É caso de violência física: I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.