Um novo alimento embalado está sendo produzido e deverá ser...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A RDC ANVISA nº 259, de 20 de setembro de 2002, anexo, item 5, estabelece: "5. INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA Caso o presente Regulamento Técnico ou um regulamento técnico específico não determine algo em contrário, a rotulagem de alimentos embalados deve apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações: Denominação de venda do alimento Lista de ingredientes Conteúdos líquidos Identificação da origem Nome ou razão social e endereço do importador, no caso de alimentos importados Identificação do lote Prazo de validade Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário." Como o enunciado expressamente adota essa norma para o alimento embalado, o item 5 é o parâmetro para a resposta, levando ao gabarito B.
- Separe as informações gerais obrigatórias das exigências condicionais: dados do importador no caso de alimentos importados e instruções de preparo e uso quando necessárias.
- Não equipare denominação de venda a denominação de qualidade: a primeira integra o conjunto obrigatório; a segunda está na seção de rotulagem facultativa.
- Verifique a forma de declaração dos aditivos: eles integram a lista de ingredientes, sem constituir lista autônoma obrigatória adicional.
- Ao aplicar uma norma expressamente indicada no enunciado, diferencie o referencial cobrado de sua vigência atual: a RDC nº 259/2002 foi revogada.
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