Consoante a Lei Complementar no 122/2018, que dispõe sobre...

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Q930940 Legislação dos Municípios do Estado do Amapá
Consoante a Lei Complementar no 122/2018, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Macapá, o estágio probatório ficará suspenso, durante as licenças,
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Para resolver essa questão, precisamos nos concentrar na Lei Complementar nº 122/2018, que rege o Estatuto dos Servidores do Município de Macapá. O tema central aqui é a suspensão do estágio probatório, que é o período durante o qual o servidor é avaliado para confirmação no cargo.

No contexto da lei, o estágio probatório pode ser suspenso em situações específicas. A alternativa correta é a A, que menciona licença por motivo de doença em pessoa da família e por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro. Estas situações estão entre as que efetivamente suspendem o estágio probatório, conforme previsto na legislação municipal.

Para exemplificar, imagine que um servidor em estágio probatório precisa se afastar do trabalho para cuidar de um membro da família que está gravemente doente. Durante esse período, o tempo do estágio probatório será suspenso e retomado após o retorno do servidor.

Justificativa da Alternativa Correta (A): Esta alternativa está correta porque, de acordo com a legislação municipal, as licenças por motivo de doença em pessoa da família e por afastamento do cônjuge ou companheiro são causas de suspensão do estágio probatório. Isso garante que o servidor tenha tempo suficiente para ser avaliado devidamente para a confirmação no cargo.

Análise das Alternativas Incorretas:

- B: Para o serviço militar e para tratar de interesses particulares: A licença para o serviço militar pode suspender o estágio probatório, mas a licença para tratar de interesses particulares não, pois essa última não está prevista na legislação como causadora de suspensão.

- C: Para a atividade política e para desempenho de mandato classista: A licença para a atividade política não suspende o estágio probatório; assim, esta alternativa está incorreta.

- D: Para tratar de interesses particulares e para desempenho de mandato classista: Novamente, tratar de interesses particulares não é um motivo de suspensão do estágio probatório.

- E: Para tratamento de saúde e para tratar de interesses particulares: Embora o tratamento de saúde possa suspender o estágio probatório, o tratamento de interesses particulares, novamente, não está incluído como uma razão válida para suspensão.

Uma pegadinha comum aqui é pensar que qualquer licença concedida ao servidor suspende o estágio probatório, mas é crucial lembrar que a legislação especifica quais licenças têm esse efeito. Foque nos detalhes legislativos para evitar erros.

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Lei Complementar no 122/2018, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Macapá

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Art. 27. Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças previstas nos incisos I, II, III, IV, VIII e IX do Art. 103, bem assim o afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública do Município.

Parágrafo único. O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças que trata o caput, bem como os afastamentos previstos nos Art. 105 a Art. 107 e ainda na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

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CAPÍTULO IV DAS LICENÇAS

Seção I

Disposições Gerais

Art. 103. Conceder-se-á ao servidor licença:

I- por motivo de doença em pessoa da família;

II- por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

III- para o serviço militar;

IV- para a atividade política;

V- da licença por assiduidade;

VI- para tratar de interesses particulares;

VII- para desempenho de mandato classista;

VIII- à gestante, à adotante e à paternidade;

IX- para tratamento de saúde.

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Seção II

Da Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família

Art. 105. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, dos irmãos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica oficial.

...

Seção III

Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge

Art. 106. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

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Seção IV

Da Licença Para Serviço Militar

Art. 107. Ao servidor convocado para o serviço militar  será concedida licença sem remuneração na forma e condições previstas na legislação específica. 

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a) por motivo de doença em pessoa da família e por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.

b) para o serviço militar e para tratar de interesses particulares. 

c) para a atividade política e para desempenho de mandato classista.

d) para tratar de interesses particulares e para desempenho de mandato classista.

e) para tratamento de saúde e para tratar de interesses particulares.

Gabarito A:

por motivo de doença em pessoa da família e por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.

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