De acordo com a Norma Regulamentadora NR-18, analise as afir...
I - O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é obrigatório para o planejamento e controle dos riscos presentes nas atividades da obra.
II - As áreas de vivência devem oferecer condições adequadas de conforto, incluindo instalações sanitárias, vestiários e refeitórios.
III - A NR 18 determina medidas de proteção coletiva e individual para prevenção de acidentes no canteiro de obras.
IV - Os trabalhadores devem receber treinamento e capacitação antes do início das atividades.
V - A norma estabelece regras de segurança para escavações, andaimes, demolições e operações com equipamentos de elevação.
Após análise, assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A NR-18, item 18.4.1, dispõe: "São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção." No caso, essa exigência, somada às previsões específicas da NR-18 e à regra de treinamento inicial da NR-01, confirma as cinco afirmativas e conduz à alternativa E.
I — O item 18.4.1 da NR-18 exige elaboração e implementação do PGR, abrangendo os riscos ocupacionais e suas medidas preventivas.
II — A NR-18, item 18.5.1, estabelece: "As áreas de vivência devem ser projetadas de forma a oferecer, aos trabalhadores, condições mínimas de segurança, de conforto e de privacidade e devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza, contemplando as seguintes instalações:
a) instalação sanitária;
b) vestiário;
c) local para refeição;
d) alojamento, quando houver trabalhador alojado." A referência a refeitórios corresponde, no contexto da afirmativa, ao local para refeição previsto na norma, sem constituir reprodução literal de sua terminologia.
III — A NR-18, item 18.4.3, alíneas c a e, prevê: "c) projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado;
d) projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado;
e) relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes." Essas exigências confirmam a previsão de proteção coletiva e individual.
IV — A NR-18, item 18.14.1, dispõe: "A capacitação dos trabalhadores da indústria da construção será feita de acordo com o disposto na NR-01 (Disposições Gerais)." Por sua vez, a NR-01, item 1.7.1.2.1, determina: "O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR." A afirmativa expressa a regra do treinamento inicial anterior às funções, sem afastar prazo específico previsto em NR nem abranger indistintamente treinamentos periódicos ou eventuais.
V — A NR-18 disciplina demolição no item 18.7.1, escavações no item 18.7.2, equipamentos de guindar no item 18.10.1, elevadores no item 18.11 e andaimes no item 18.12. Portanto, é correta a afirmação de que existem regras de segurança para essas atividades e equipamentos.
- Nas alternativas com 'apenas', verifique também as afirmativas excluídas: basta que uma delas seja verdadeira para invalidar a restrição.
- Para o momento do treinamento inicial, leia conjuntamente o item 18.14.1 da NR-18 e o item 1.7.1.2.1 da NR-01, preservando a ressalva de prazo específico.
- Diferencie correspondência de conteúdo e literalidade: 'refeitório' corresponde aqui a 'local para refeição', mas não é a expressão literal do item 18.5.1.
- Fundamente a resposta na norma efetivamente cobrada: nesta questão, a NR-18, complementada pela NR-01, e não a Lei nº 8.666/1993.
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