Sobre as certidões e informações do protesto, é CORRETO afir...
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Para resolver a questão proposta, precisamos analisar o tema das certidões e informações de protesto, regido pela Lei nº 9.492/1997, que disciplina os serviços concernentes ao protesto de títulos.
Alternativa Correta: D - poderão ser fornecidas certidões de protestos, não cancelados, a quaisquer interessados, desde que requeridas por escrito.
A legislação permite que qualquer pessoa que tenha interesse legítimo possa solicitar certidões de protesto, desde que o pedido seja feito por escrito. Isso garante a transparência e o acesso à informação, que são princípios fundamentais nos serviços notariais e de registro.
Justificativa: A Lei nº 9.492/1997, em seu artigo 29, estabelece que os tabeliães de protesto devem fornecer certidões a qualquer pessoa que as solicite, desde que observadas as formalidades legais, como o pedido escrito. Isso compreende certidões de protestos que não foram cancelados.
Exemplo Prático: Imagine que João deseja saber se uma empresa com quem pretende fazer negócios tem protestos em aberto. Ele pode solicitar uma certidão ao tabelionato, por escrito, para obter essa informação.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - “o tabelião de protesto expedirá as certidões solicitadas dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, que abrangerão o período mínimo dos 05 (cinco) anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico.” Esta afirmação está incorreta porque a legislação não impõe um prazo de três dias úteis para a expedição das certidões, nem especifica um período mínimo de cinco anos. A lei fala sobre a possibilidade de fornecer informações, mas não define esses prazos.
B - “nos casos de homonímia que puder ser verificada pelo confronto do número de documentos de identificação, o tabelião de protesto somente poderá expedir certidão negativa após autorização judicial.” Esta alternativa é incorreta porque a autorização judicial não é necessária para expedir certidão negativa em casos de homonímia. O tabelião pode verificar a identidade por meios de documentos e expedir a certidão sem intervenção judicial.
C - “nas certidões expedidas pelo tabelião de protesto sempre deverão constar os registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados.” Esta afirmação está errada, pois as certidões de protesto devem refletir a situação atual dos registros, e não necessariamente incluir registros já cancelados. Os cancelamentos são averbados, mas não precisam constar na certidão, a menos que solicitado especificamente.
Ao resolver questões como esta, é importante ler atentamente cada alternativa, sempre relacionando com a legislação vigente. Procure entender o contexto e os princípios que regem o tema, como a transparência e o acesso à informação.
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b) INCORRETA - Art. 28 da Lei n. 9492/97: "Sempre que a homonímia puder ser verificada simplesmente pelo confronto do número de documento de identificação, o tabelião de protesto dará certidão negativa."
c) INCORRETA - Art. 27, parágrafo segundo, da Lei n. 9492/97: "Das certidões não constarão os registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial."
d) CORRETA - Art. 31 da Lei n. 9492/97: "poderão ser fornecidas certidões de protestos, não cancelados, a quaisquer interessados, desde que requeridas por escrito."
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