De acordo com o Decreto n° 7.508/2011, o planejament...
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Alternativa Correta: A - regionalizada.
O tema central da questão é o planejamento em saúde no âmbito estadual, de acordo com o Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde. Esse decreto é fundamental para a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes importantes para o funcionamento do sistema de saúde no Brasil.
Para resolver essa questão, é essencial compreender como o planejamento em saúde deve ser estruturado. O Decreto nº 7.508/2011 enfatiza a importância da regionalização no planejamento, o que significa que as ações de saúde devem considerar as especificidades e necessidades de cada região, promovendo assim a equidade no atendimento.
O artigo 14 do Decreto nº 7.508/2011 menciona explicitamente que o planejamento em saúde deve ser regionalizado. Isso assegura que os serviços de saúde sejam organizados de forma a atender melhor as populações locais, respeitando as particularidades de cada área.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A está correta porque o termo "regionalizada" reflete exatamente a diretriz do planejamento em saúde conforme estabelecido pelo decreto. A regionalização permite que as políticas de saúde sejam mais eficazes, atendendo às necessidades específicas das populações de diferentes regiões.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - divergente: Esta alternativa está incorreta porque o planejamento em saúde deve ser convergente e alinhado com as diretrizes nacionais de saúde, não divergente.
C - federalizada: A federalização se refere à centralização no âmbito federal, o que não condiz com a estratégia de regionalização proposta pelo SUS.
D - centralizada: O SUS é baseado na descentralização dos serviços de saúde, ao contrário do que essa alternativa sugere.
E - descendente: A gestão em saúde no SUS é participativa e integrada, não sendo imposta de cima para baixo, mas sim planejada de forma a considerar as necessidades locais.
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Comentários
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O decreto 7.508/2011 vem regulamentar a Lei 8.080/90 no que tange à organização (em regiões e redes de saúde - REGIONALIZAÇÃO), planejamento (ascendente), assistência (RENASES, RENAME e Protocolos clínicos e diretrizes teapêuticas) e articulação interfederativa (CIR, CIB, CIT e COAP).
GABARITO: LETRA A
→ Conforme Decreto 7508/2011:
→ Art. 18. O planejamento da saúde em âmbito estadual deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos Municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
GABARITO: LETRA A
Art. 18. O planejamento da saúde em âmbito estadual deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos Municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde.
FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
GABARITO: LETRA A
Art. 18. O planejamento da saúde em âmbito estadual deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos Municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde.
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
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