O controle social no Sistema Único de Saúde (SUS) é exercid...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, caput e § 1º: "O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência de Saúde; e II - o Conselho de Saúde." / "A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde." A questão se resolve por esse comando legal, que indica a Conferência de Saúde como instância colegiada em cada esfera de governo e fixa sua periodicidade e finalidade.
- Se a alternativa tratar de Conferência de Saúde, confira três pontos da lei: quatro anos, vários segmentos sociais e finalidade de avaliar a situação de saúde e propor diretrizes.
- Se a alternativa tratar de Conselho de Saúde, procure a fórmula legal: permanente, deliberativo, composição plural e atuação na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde.
- Sempre teste se a afirmação respeita a expressão legal "em cada esfera de governo"; isso elimina alternativas que concentram o controle social apenas na União.
- Desconfie de alternativas que atribuem à Lei nº 8.142/1990 percentuais ou funções específicas que não aparecem no texto legal cobrado.
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Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a , contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
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