Um ato administrativo é qualquer manifestação de vontade do ...

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Q4153286 Direito Administrativo
Um ato administrativo é qualquer manifestação de vontade do Estado (ou de quem o represente) que tem como objetivo criar, modificar, transferir ou extinguir direitos e obrigações. Sobre os atos administrativos, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

Comentários

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Gabarito item D).

A) Errada.

Atos discricionários podem, sim, ser submetidos ao controle judicial.

O que o Poder Judiciário não pode fazer é substituir a Administração na avaliação do mérito administrativo — isto é, escolher aquilo que considera mais conveniente ou oportuno.

B) Errada.

Aqui está provavelmente a principal pegadinha da questão.

Ato perfeito é aquele que completou seu ciclo de formação, e não aquele que já produziu todos os seus efeitos.

A questão confundiu perfeição com exaurimento.

  • Perfeito → concluiu todas as etapas necessárias à sua formação;
  • Eficaz → está apto a produzir efeitos;
  • Exaurido/consumado → já produziu os efeitos que deveria produzir.

Portanto, um ato pode ser perfeito e ainda não ter produzido todos os seus efeitos.

C) Errada. É justamente o contrário.

No ato vinculado, a lei predetermina os requisitos e a atuação administrativa, deixando pouca ou nenhuma margem de escolha ao administrador.

Presentes os pressupostos legais, a Administração deve atuar conforme aquilo que a lei determina.

Art. 37, caput, da CF: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]”

Importante lembrar:

Vinculado → a lei praticamente entrega o caminho ao administrador. Aquela é a única "saída".

Discricionário → a lei deixa margem legítima de escolha quanto à conveniência e oportunidade, dentro dos limites legais. Você pode fazer da maneira que quiser, desde que seja dentro da lei.

D) Correta. A "perfeição" diz respeito ao processo de formação do ato.

Se todas as etapas juridicamente necessárias para sua formação foram concluídas, o ato é perfeito.

E cuidado: isso é independente de validade e eficácia.

Um ato pode ser perfeito, e, ainda assim, ser inválido e ineficaz.

Por exemplo, pode ter concluído regularmente seu ciclo de formação (perfeito), mas apresentar vício de legalidade (inválido) ou depender de condição para começar a produzir efeitos (ineficaz naquele momento).

E) Errada. Não. A competência é, como regra, irrenunciável, embora possa haver delegação e avocação nos casos legalmente admitidos.

Além disso, existem competências indelegáveis.

A Lei nº 9.784/1999 estabelece:

Art. 11: “A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.”

E, principalmente:

Art. 13: “Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”

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