Um ato administrativo é qualquer manifestação de vontade do ...
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Gabarito item D).
A) Errada.
Atos discricionários podem, sim, ser submetidos ao controle judicial.
O que o Poder Judiciário não pode fazer é substituir a Administração na avaliação do mérito administrativo — isto é, escolher aquilo que considera mais conveniente ou oportuno.
B) Errada.
Aqui está provavelmente a principal pegadinha da questão.
Ato perfeito é aquele que completou seu ciclo de formação, e não aquele que já produziu todos os seus efeitos.
A questão confundiu perfeição com exaurimento.
- Perfeito → concluiu todas as etapas necessárias à sua formação;
- Eficaz → está apto a produzir efeitos;
- Exaurido/consumado → já produziu os efeitos que deveria produzir.
Portanto, um ato pode ser perfeito e ainda não ter produzido todos os seus efeitos.
C) Errada. É justamente o contrário.
No ato vinculado, a lei predetermina os requisitos e a atuação administrativa, deixando pouca ou nenhuma margem de escolha ao administrador.
Presentes os pressupostos legais, a Administração deve atuar conforme aquilo que a lei determina.
Art. 37, caput, da CF: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]”
Importante lembrar:
Vinculado → a lei praticamente entrega o caminho ao administrador. Aquela é a única "saída".
Discricionário → a lei deixa margem legítima de escolha quanto à conveniência e oportunidade, dentro dos limites legais. Você pode fazer da maneira que quiser, desde que seja dentro da lei.
D) Correta. A "perfeição" diz respeito ao processo de formação do ato.
Se todas as etapas juridicamente necessárias para sua formação foram concluídas, o ato é perfeito.
E cuidado: isso é independente de validade e eficácia.
Um ato pode ser perfeito, e, ainda assim, ser inválido e ineficaz.
Por exemplo, pode ter concluído regularmente seu ciclo de formação (perfeito), mas apresentar vício de legalidade (inválido) ou depender de condição para começar a produzir efeitos (ineficaz naquele momento).
E) Errada. Não. A competência é, como regra, irrenunciável, embora possa haver delegação e avocação nos casos legalmente admitidos.
Além disso, existem competências indelegáveis.
A Lei nº 9.784/1999 estabelece:
Art. 11: “A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.”
E, principalmente:
Art. 13: “Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”
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