A segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de...
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Análise do Enunciado e do Tema Jurídico:
A questão exige do candidato conhecimento sobre os princípios, diretrizes e instrumentos previstos na Lei nº 13.675/2018 – a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O objetivo é assinalar a alternativa incorreta, ou seja, aquela que não está de acordo com o texto legal.
Base Legal Aplicável:
• Art. 4º, I: Atendimento imediato ao cidadão é diretriz da PNSPDS.
• Art. 5º, IV: Prioridade à prevenção da letalidade de grupos vulneráveis.
• Art. 6º, I: Planos de segurança como instrumentos.
• Art. 9º: Integração dos órgãos via Sinesp (Sistema Nacional de Informações...).
Exemplo Prático:
Imagine um caso em que um Município deseje receber recursos do Pronasci sem alimentar o Sinesp; a lei impede, pois a integração e atualização dos dados são condições essenciais para o repasse de recursos federais.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está incorreta porque é sim responsabilidade do órgão gestor federal apoiar e avaliar a infraestrutura tecnológica dos sistemas que integram o Susp, conforme previsto no Art. 8º, § 3º da Lei 13.675/2018. A lei determina competência expressa do órgão federal gestor em “avaliar periodicamente a infraestrutura tecnológica e a segurança dos processos”.
Análise das Demais Alternativas:
A) Correta. Conforme o Art. 4º, I da Lei 13.675/2018.
C) Correta. A integração dos órgãos ocorre nos limites das competências, via Sinesp, conforme Art. 9º.
D) Correta. O objetivo da prevenção da letalidade de grupos vulneráveis está em Art. 5º, IV.
E) Correta. Os planos de segurança são efetivamente instrumentos, nos termos do Art. 6º, I.
Dicas para Evitar Pegadinhas:
Atente para comandos como “incorreta” e leia com atenção as palavras “não está entre as responsabilidades”, pois essas negativas costumam confundir e são usadas para testar se o candidato realmente conhece a lei!
Conclusão:
O candidato deve dominar o texto literal da lei e prestar atenção ao comando da questão. O conhecimento atualizado da legislação é fundamental para evitar equívocos em situações práticas de concurso.
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Comentários
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Art. 14. É de responsabilidade do Ministério Extraordinário da Segurança Pública:
I - disponibilizar sistema padronizado, informatizado e seguro que permita o intercâmbio de informações entre os integrantes do Susp;
II - apoiar e avaliar periodicamente a infraestrutura tecnológica e a segurança dos processos, das redes e dos sistemas;
III - estabelecer cronograma para adequação dos integrantes do Susp às normas e aos procedimentos de funcionamento do Sistema.
Art. 14. É de responsabilidade do Ministério Extraordinário da Segurança Pública:
II - apoiar e avaliar periodicamente a infraestrutura tecnológica e a segurança dos processos, das redes e dos sistemas;
B) Não está entre as responsabilidades do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, apoiar e avaliar periodicamente a infraestrutura tecnológica e a segurança dos processos, das redes e dos sistemas.
Gabarito: B
#PPPB 2025
Vou te passar um método mnemônico engraçado, com frases curtas, que vai te ajudar a fixar as principais responsabilidades e objetivos da Lei nº 13.675/2018. Vamos nessa!
Mnemônico: "TI APOIA O PÂNICO!"
T — Tecnologia (apoiar e avaliar a segurança dos sistemas)
I — Infraestrutura (avaliar periodicamente a infraestrutura tecnológica)
A — Atendimento imediato ao cidadão
P — Prevenção à violência e criminalidade
O — Objetivos claros de proteção de grupos vulneráveis
PÂNICO — Planos de segurança como meio de implementação
Frase para lembrar:
"O Ministério TI APOIA O PÂNICO nas ruas!"
A) É diretriz da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social o atendimento imediato ao cidadão.
Correta!
O atendimento imediato ao cidadão é uma das diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, visando melhorar a eficiência no atendimento das ocorrências.
❌ B) Não está entre as responsabilidades do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, apoiar e avaliar periodicamente a infraestrutura tecnológica e a segurança dos processos, das redes e dos sistemas.
Incorreta!
O Ministério Extraordinário da Segurança Pública (ou órgãos equivalentes) tem, sim, essa responsabilidade de apoiar, avaliar e garantir a segurança tecnológica dos processos e sistemas. Portanto, essa alternativa está errada.
✅ C) A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública dar-se-ão nos limites das respectivas competências, por meio de integração das informações e dos dados de segurança pública por meio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas.
Correta!
Essa integração ocorre por meio do Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública), que reúne dados de segurança pública, sistema prisional, rastreabilidade de armas e drogas, etc.
✅ D) É objetivo da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis.
Correta!
Esse objetivo está previsto na Lei nº 13.675/2018, que estabelece a prioridade de proteção para grupos vulneráveis, como jovens negros e mulheres.
✅ E) São meios e instrumentos para a implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social os planos de segurança pública e defesa social.
Correta!
Os planos de segurança pública e defesa social são instrumentos fundamentais para a implementação da política.
Art. 14. É de responsabilidade do Ministério Extraordinário da Segurança Pública:
I - disponibilizar sistema padronizado, informatizado e seguro que permita o intercâmbio de informações entre os integrantes do Susp;
II - apoiar e avaliar periodicamente a infraestrutura tecnológica e a segurança dos processos, das redes e dos sistemas;
III - estabelecer cronograma para adequação dos integrantes do Susp às normas e aos procedimentos de funcionamento do Sistema.
Art. 15. A União poderá apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, quando não dispuserem de condições técnicas e operacionais necessárias à implementação do Susp.
Art. 16. Os órgãos integrantes do Susp poderão atuar em vias urbanas, rodovias, terminais rodoviários, ferrovias e hidrovias federais, estaduais, distrital ou municipais, portos e aeroportos, no âmbito das respectivas competências, em efetiva integração com o órgão cujo local de atuação esteja sob sua circunscrição, ressalvado o sigilo das investigações policiais.
Art. 17. Regulamento disciplinará os critérios de aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), respeitando-se a atribuição constitucional dos órgãos que integram o Susp, os aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos entes federados, bem como o estabelecimento de metas e resultados a serem alcançados.
Parágrafo único. Entre os critérios de aplicação dos recursos do FNSP serão incluídos metas e resultados relativos à prevenção e ao combate à violência contra a mulher.
Art. 18. As aquisições de bens e serviços para os órgãos integrantes do Susp terão por objetivo a eficácia de suas atividades e obedecerão a critérios técnicos de qualidade, modernidade, eficiência e resistência, observadas as normas de licitação e contratos.
...
A) Art. 5º São diretrizes da PNSPDS:
I - atendimento imediato ao cidadão;
C) Art. 35. É instituído o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp), com a finalidade de armazenar, tratar e integrar dados e informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas relacionadas com:
I - segurança pública e defesa social;
II - sistema prisional e execução penal;
III - rastreabilidade de armas e munições;
IV - banco de dados de perfil genético e digitais;
V - enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas.
VI - enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
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