Durante a inspeção em um canteiro de obras, o Fiscal de Obra...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A NR 18, item 18.9.1, determina: "18.9.1 É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais e objetos no entorno da obra, projetada por profissional legalmente habilitado." Diante do risco de queda de materiais e da ausência de proteção coletiva, deve-se exigir a correção da condição insegura, mediante as medidas preventivas indicadas na alternativa E.
- Identifique o risco e confronte a providência proposta com a proteção expressamente exigida pela NR 18.
- Verifique separadamente proteção coletiva e sinalização: cumprir uma exigência não dispensa a outra.
- Não confunda a exigência de corrigir condições inseguras com uma autorização automática para embargo integral ou aplicação de sanções pelo fiscal municipal.
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