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Comentário de Gabarito – Processo Administrativo Tributário do Estado do Piauí (Lei nº 6.949/2017)
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão trata do acesso e atuação do sujeito passivo (contribuinte ou responsável) no processo administrativo tributário do Piauí. Seu foco é o direito de postulação e vista dos autos perante a Administração Tributária estadual, disciplinado pela Lei Estadual nº 6.949/2017.
2. Fundamentação Legal
O art. 9º da referida lei estabelece, literalmente: “O sujeito passivo poderá comparecer ao processo administrativo tributário, em qualquer de suas fases, pessoalmente para postular em causa própria.”
3. Tema Central e Conhecimentos Exigidos
O tema avalia a compreensão do direito de autodefesa do contribuinte no âmbito administrativo, garantindo a ampla defesa e o contraditório, conforme também enfatizado pela Constituição Federal.
4. Exemplo Prático
Imagine um contribuinte autuado por suposta infração fiscal. Ele pode comparecer sozinho ao órgão administrativo para apresentar defesa, não sendo obrigatório o acompanhamento por advogado ou procurador.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Letra A está correta, pois corresponde exatamente ao comando legal: o contribuinte pode atuar direta e pessoalmente em qualquer fase do processo.
6. Por Que as Demais Estão Incorretas?
- B: Restringe indevidamente o direito de vista dos autos apenas a advogados, contrariando a legislação que não exige representação exclusiva por advogado.
- C: Limita o direito de acesso unicamente a advogados, o que fere o art. 9º citado.
- D: Erra ao indicar atuação triangular entre três entidades. Apenas Fazenda Pública Estadual e sujeito passivo são partes; PGE normalmente atua como órgão de representação jurídica do Estado, não como parte.
- E: Incorreta pela mesma razão das anteriores: restringe desnecessariamente o acesso apenas a representantes, ferindo o direito de autodefesa.
7. Pegadinhas e Estratégias
Fique atento a expressões como “somente advogado” ou “mediante procuração”, pois restringem direitos assegurados em lei. Mantenha sempre foco na literalidade da lei em temas de processo administrativo tributário.
8. Doutrina
Segundo Hugo de Brito Machado (Curso de Direito Tributário), o processo administrativo é instrumento de defesa do contribuinte, não podendo ser indevidamente restrito por formalismos excessivos.
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Comentários
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A alternativa correta, conforme a **Lei Estadual nº 6.949/2017**, que disciplina o Processo Administrativo Tributário (PAT) no âmbito do Estado do **Piauí**, é:
> **O sujeito passivo poderá comparecer ao processo administrativo tributário, em qualquer de suas fases, pessoalmente para postular em causa própria.**
### Fundamentação:
De acordo com o **art. 8º** da referida Lei:
> **"O sujeito passivo poderá intervir no processo administrativo tributário pessoalmente ou por procurador habilitado, mediante a apresentação de instrumento de mandato com poderes específicos."**
Ou seja, **não há impedimento para que o sujeito passivo atue em causa própria** — inclusive, o legislador previu expressamente essa possibilidade, desde que ele o faça de maneira compatível com as exigências formais do processo.
### Análise das demais alternativas:
1. **"Enquanto permanecerem os autos no órgão local, aguardando a impugnação do contribuinte, a vista do processo é facultada apenas a advogado, e desde que munido de procuração."**
* **Incorreta.** A Lei **não restringe** o direito de vista dos autos apenas a advogados. O sujeito passivo pode acessar os autos pessoalmente, conforme o art. 8º.
2. **"Somente o representante do sujeito passivo poderá ter vista dos autos do processo, e desde que seja advogado, munido de procuração."**
* **Incorreta.** Reforça uma limitação que a lei **não impõe**. O próprio sujeito passivo pode ter vista dos autos, mesmo sem advogado.
3. **"Atuam, de forma triangular, como partes a Fazenda Pública Estadual, o sujeito passivo da obrigação tributária e a Procuradoria-Geral do Estado."**
* **Incorreta.** A Procuradoria-Geral do Estado **atua como representante da Fazenda Pública**, não como parte autônoma. A relação não é triangular nesse sentido.
4. **"Somente o representante do sujeito passivo poderá ter vista dos autos do processo, e desde que seja advogado ou contador, munido de procuração já juntada aos autos."**
* **Incorreta.** Novamente, restringe indevidamente o direito de vista. O sujeito passivo pode atuar sem representante, e não há exigência de que o procurador seja contador.
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