Uma das hipóteses de não conhecimento do recurso administrat...
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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
• Fora do prazo;
• Perante órgão incompetente;
• Por quem não seja legitimado;
• Após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
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