Considere a seguinte situação hipotética: Xisto é Prefeito d...
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Art. 12 LIA. II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;
§ 2º A multa pode ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado na forma dos incisos I, II e III do caput deste artigo é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
Gab. A
equivalente ao valor do dano, podendo ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor for ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
GABARITO: A
Enriquecimento ilícito:
- Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos até 14 anos;
- Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 14 anos.
Lesão ao erário:
- Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos até 12 anos;
- Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 12 anos.
Que atenta contra os princípios da Administração:
- Pagamento de multa civil de até 24X o valor da remuneração percebida pelo agente;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 4 anos.
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