A Portaria n.º 2.436/2017 aprova a Política Nacional de Aten...

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Q4370923 Direito Sanitário
A Portaria n.º 2.436/2017 aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando as disposições dessa portaria, é correto afirmar: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, Anexo, item 4.1, VII, estabelece: “VII. Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado;”. Por ser atribuição comum aos integrantes das equipes, essa regra fundamenta o gabarito E.

Tema central: Atribuições comuns na Atenção Básica
Análise das alternativas
A
Errada
O erro está em substituir necessidades locorregionais por nacionais. O item 2 do Anexo da Portaria nº 2.436/2017 determina a articulação “com ênfase nas necessidades locorregionais, promovendo a integração das referências de seu território.”. A alternativa contraria essa orientação territorial expressa.
B
Errada
A adequação da infraestrutura não dispensa o cadastro: são exigências cumulativas. O item 3.1 do Anexo da Portaria nº 2.436/2017 prevê: “Devem, ainda, ser cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), de acordo com as normas em vigor para tal.”. A alternativa transforma uma obrigação cadastral em dispensa.
C
Errada
A inclusão da Unidade de Pronto Atendimento torna a alternativa incorreta. O item 3.2 do Anexo da Portaria nº 2.436/2017 relaciona: “a) Unidade Básica de Saúde b) Unidade Básica de Saúde Fluvial c) Unidade Odontológica Móvel”. A UPA não integra essa relação de unidades e equipamentos da Atenção Básica.
D
Errada
O limite indicado está errado. No contexto específico das equipes ribeirinhas, o item 3.6, subitem 1, alínea a, do Anexo da Portaria nº 2.436/2017 estabelece que os profissionais mencionados “cumprirão carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e deverão residir na área de atuação.”. A alternativa troca 40 por 44 horas. Essa previsão específica não deve ser generalizada para todos os profissionais ou equipes da Atenção Básica.
E
Certa
O título do item 4.1 do Anexo da Portaria nº 2.436/2017 delimita os destinatários da regra: “4.1 Atribuições Comuns a todos os membros das Equipes que atuam na Atenção Básica:”. A alternativa E corresponde a esse alcance ao atribuir a todos os membros o acompanhamento da população adscrita.
Pegadinha da questão
As alternativas incorretas alteram elementos expressos da portaria: necessidades locorregionais viram nacionais; cadastro obrigatório vira dispensa; a UPA é acrescentada à relação de unidades; e o limite específico de até 40 horas passa a 44 horas.
Dica para questões semelhantes
  • Leia a atribuição junto com o título do item: o item 4.1 torna o acompanhamento longitudinal uma responsabilidade comum a todos os membros das equipes.
  • Diferencie exigências cumulativas de hipóteses de dispensa: a regularidade da infraestrutura não elimina a obrigação de cadastro no SCNES.
  • Confira os elementos exatos da norma, especialmente o recorte territorial, as unidades enumeradas e os limites de carga horária.
  • Mantenha as regras específicas em seu contexto: o trecho sobre até 40 horas e residência na área de atuação refere-se às equipes ribeirinhas.

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